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Retificação Sefip no valor de retenção

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 12:14

Oi, boa tarde!

Por gentileza, preciso corrigir o valor de retenção de uma nota na sefip referente a 01/2017, porém a guia do FGTS já foi paga, minha dúvida é em qual modalidade eu devo enviar ? Temos a modalidade em branco, modalidade 1 e modalidade 9.

Estou com receio de entregar na modalidade em branco e constarem pendências referente ao FGTS 01/2017 no qual já foi pago, preciso corrigir somente os valores de retenções.


Obrigada.

Att.
Tamires

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:35

Tamires boa tarde!

Corrija o valor da retenção e coloque todos os trabalhadores na modalidade 9.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:08

Olá, Fredson

Boa tarde!

Se eu enviar como modalidade em branco daria algum problema?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:18

Tamires,

A modalidade branco é para recolhimento de fgts, se você já pagou a guia, então basta confirmar essa informação informando a modalidade 9, caso contrario dará divergência na gefip.

MANUAL DA GFIP/SEFIP
PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4, pagina 14 e 15;




A seguir, a utilização de cada modalidade:
a) Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade branco)
Deve ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.
b) Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1)
Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.
c) Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 9)
Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.
A necessidade da confirmação destes trabalhadores na GFIP/SEFIP possibilita a geração da nova GFIP/SEFIP com todos os trabalhadores para a Previdência, sendo justificada pelo disposto no subitem 7.2.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 15:10

Oi, Fredson Lopes

Ok, muito obrigada.

Att.
Tamires

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 09:03

Bom dia.


Prezados, preciso corrigir valor retenção, competência 12/2017, que o FGTS ainda não foi pago ( venc 07/01/2018)


Min ha dúvida retifico os funcionários na modalidade 9, gerando somente outra guia de GPS ou por não ter pago nem FGTS e nem GPS, envio novamente?



Desde já agradeço atenção

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