Eduardo Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Artista Olá,
Pessoal, me surgiu uma dúvida aqui diante de algumas informações divergentes.
O caso é o seguinte.
No ano de 2016 eu não transmiti nenhum Gfip referente a minha empresa. Não o fiz porque até Novembro do mesmo ano ainda eu era Mei
Fiz o desenquadramento obrigatório e agora vou ter que recolher todos os impostos retroativamente com suas multas e juros.
Em relação ao Gfip encontrei duas informações divergentes. A primeira dizia que eu preciso transmitir os Gfips de cada mês de 2016 e pagar uma multa de R$ 250,00/mês, ou seja, R$ 3000,00 no total.
Porém, no manual fornecido pela receita existe a informação de que quando não há movimento (ausência de fato gerador), só é preciso transmitir a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes. Pois bem, o correto não seria pagar apenas a multa referente ao mês de janeiro?
Outra dúvida. Encontrei vários debates sobre a isenção do pagamento destas multas. Confere esta possibilidade?
Observação.
Minha empresa tem apenas 1 ano e 3 meses de funcionamento. Não possui funcionários e não fiz retiradas pessoais (pro-labore) . Por ora estou apenas fazendo com que ela ganhe espaço. É uma empresa pequena que vende somente pela internet.
Outra informação que me surgiu é a de que precisarei também recolher 11% sobre um salário mínimo com os devidos acréscimos ( multa e juros). Por quê disso?
Obrigado pela ajuda.
Att,
Eduardo