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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LEILA

Leila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:38


Boa tarde pessoal!

Gostaria de saber se eu não enviar a DIRF só com os rendimentos de cartões de créditos vai gerar multa??? Pois fui ao curso e o professor da receita falou que nunca viu cobrar multa por falta de ausência de cartão de crédito somente de imposto retido. Obrigada.

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:26

Boa tarde.

Andei pesquisando um pouco após o questionamento da Leila, pois caso uma empresa não tenha o que informar na DIRF, ela deve deverá obrigatoriamente informar? E como proceder?

Então pesquisei a respeito da obrigatoriedade e dispensa do envio da DIRF, visto a obrigatoriedade fala que:"O segundo e o terceiro artigos da Instrução Normativa RFB de número 1.503 especificam quem deve declarar a DIRF atualmente, o que inclui muitas pessoas físicas e jurídicas. É importante ressaltar que nem mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, as imunes e as isentas estão dispensadas do envio das operações que envolvam o imposto retido na fonte. De toda forma, apenas as pessoas jurídicas com declaração de inatividade não precisam apresentar a DIRF."

Então entendo que mesmo que não tenham retenções, a empresa só estará desobrigada em caso de inatividade!!!! Me corrijam se eu estiver passando informações erradas.

Porém onde trabalho, quando a empresa não tem nenhuma das situações (retenção, plano de saúde...) informamos apenas os honorários no valor de 1 salário minimo e sem retenção.

Segue mais informações sobre a DIRF no site: normas.receita.fazenda.gov.br

Bom, espero estar correto e ter ajudado!!!

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