Boa tarde.
Andei pesquisando um pouco após o questionamento da Leila, pois caso uma empresa não tenha o que informar na DIRF, ela deve deverá obrigatoriamente informar? E como proceder?
Então pesquisei a respeito da obrigatoriedade e dispensa do envio da DIRF, visto a obrigatoriedade fala que:"O segundo e o terceiro artigos da Instrução Normativa RFB de número 1.503 especificam quem deve declarar a DIRF atualmente, o que inclui muitas pessoas físicas e jurídicas. É importante ressaltar que nem mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, as imunes e as isentas estão dispensadas do envio das operações que envolvam o imposto retido na fonte. De toda forma, apenas as pessoas jurídicas com declaração de inatividade não precisam apresentar a DIRF."
Então entendo que mesmo que não tenham retenções, a empresa só estará desobrigada em caso de inatividade!!!! Me corrijam se eu estiver passando informações erradas.
Porém onde trabalho, quando a empresa não tem nenhuma das situações (retenção, plano de saúde...) informamos apenas os honorários no valor de 1 salário minimo e sem retenção.
Segue mais informações sobre a DIRF no site: normas.receita.fazenda.gov.br
Bom, espero estar correto e ter ajudado!!!