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Faturamento sem nota fiscal / Lançamento sem Documentos / Si

ALEXANDRE ZAMPROGNA BEZERRA

Alexandre Zamprogna Bezerra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:42

Olá colegas de profissão,

Solicito aos senhores (as) um auxilio nas tomadas de decisões no âmbito contábil e fiscal, fiquei meio confuso em fazer esse post nessa sala, porem o assunto abordado aprofunda a área fiscal/contábil.

Tenho um cliente que omitiu algumas informações a respeito de estar faturando sem nota fiscal e o mesmo é tributado pela Simples Nacional. Para o fechamento de 2016 solicitei a ele alguns documentos do dia-dia que estava faltando, ao me entregar os documentos solicitados ele veio com um extrato bancário em nome da empresa que eu não tinha conhecimento de sua existência, a vários registros de recebimento de venda no estabelecimento por meio de cartão de débito e credito, referente aos períodos de julho 2016 á Dezembro de 2016, o mesmo não emitia nota fiscal dessas vendas. Para complicar um pouco mais, até dia 27/02/2017 temos que entregar a DIRF e essas operações de cartão de crédito deve consta na declaração, o cruzamento das informações vai estar tudo divergente, em razão das operadoras informarem em sua declaração E-Financeira.
Se acontecer de meu cliente passar por uma fiscalização ele será jugado por crime contra ordem tributária conforme lei 8.137 de 27 dezembro de 1990.
"Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências”.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
E consequentemente responderei junto, pelo fato da responsabilidade solidaria conforme Código Civil Lei 104026/2002.

Minhas duvidas são;
Obs.: Lembrando que as operações ocorreram em de julho 2016 á Dezembro de 2016.
O que eu posso fazer neste caso para regularizar esses períodos que não foram emitidos notas fiscal, pois meu balancete está até estranho de ter um monte de despesas e nenhuma receita?
Pelo extrato de cartão de credito, posso fazer a apuração dos impostos dos períodos que não foram emitidos notas fiscais e gerar o PGDAS?
Quanto ao extrato bancário, as operações de débito e credito nunca vai bater devido não ter documento legítimo para o reconhecimento dos recebíveis e de algumas despesas?

Para fechar os extratos bancários estou fazendo os seguintes lançamentos contábeis conforme abaixo;
Pelas entradas de recursos que estão passado pela conta bancária sem documento, sendo essas entradas de recebimento de venda de cartão de debito/credito;
D – Banco (AC)
C – Adiantamento de Clientes (PC)
Pelas saídas de Recursos da conta bancária sem documento, maioria dessas saídas são pagas pelo cartão da empresa pelo débito;
D – Despesas indultáveis (CR)
C – Banco (AC)
Acredito que muitos colegas já se deparam com o mesmo problema que o meu, mas não vejo uma saída para solucionar esse problema se não fazer a apuração retroativa e recolher os tributos com multa e juros. Fico confuso na questão de reconhecer uma receita retroativa sem um documento fiscal.

Cordialmente
Alexandre Zamprogna

gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 6 anos Sábado | 17 junho 2017 | 22:02

Boa noite,


Estou com um problema bem parecido, como se faz para pagar impostos retroativos de faturamentos sem notas recebidos em conta bancaria Pessoa Fisica?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 18 junho 2017 | 15:05

Alexandre Zamprogna Bezerra / Gustavo,

Prezados,

Infelizmente alguns "empresários" que saíram do período paleolítico ainda assim continuaram no período neolítico, bom mas em fim, é uma dura realidade que alguns contabilistas que enfrentam no seu dia a dia.

Tenho um cliente que omitiu algumas informações a respeito de estar faturando sem nota fiscal e o mesmo é tributado pela Simples Nacional. Para o fechamento de 2016 solicitei a ele alguns documentos do dia-dia que estava faltando, ao me entregar os documentos solicitados ele veio com um extrato bancário em nome da empresa que eu não tinha conhecimento de sua existência, a vários registros de recebimento de venda no estabelecimento por meio de cartão de débito e credito, referente aos períodos de julho 2016 á Dezembro de 2016, o mesmo não emitia nota fiscal dessas vendas. Para complicar um pouco mais, até dia 27/02/2017 temos que entregar a DIRF e essas operações de cartão de crédito deve consta na declaração, o cruzamento das informações vai estar tudo divergente, em razão das operadoras informarem em sua declaração E-Financeira.
Se acontecer de meu cliente passar por uma fiscalização ele será jugado por crime contra ordem tributária conforme lei 8.137 de 27 dezembro de 1990.
"Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências”.
Veja que interessante, alguns empresário para sonegar impostos não emitem suas notas fiscais, mas se esquecem que quando das vendas por meio de cartão de crédito/débito, tem suas receitas oficializadas diretamente no sitio da RFB, porque as administradores de cartão as informa através da DECRED.

Promova uma reunião com os proprietários da empresa e exponha todo contexto e a seguir, aponte as consequências pelas quais poderá a empresa e seus sócios sofrer.

Dos períodos pelos quais houveram as omissões, oficialize a receita, reconheça a obrigação e faça os recolhimentos, na oportunidade, faça a correção das declarações.

1 - do ponto de vista contábil, debitar e creditar é um mero detalhe;
2 - do ponto de vista fiscal, o amigo não terá os livros de saídas como manda a legislação porque não há entre outras coisas a emissão de documentos fiscais hábeis que justificariam as recitas;
3 - o pagamento de despesas ou manutenção de passivos sem a existência ou vínculos com a entidades, ensejará omissão de receita, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.430/96. Em virtude disso, enseja que a autoridade fiscal lance suplementarmente tributos cuja base de cálculo seja diretamente influenciada pela receita, tais quais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Bons estudos!

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