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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de calculo de PIS e COFINS

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:46

Boa tarde ,



Uma empresa enquadrada no Lucro Presumido , tem como atividade principal aluguel de imoveis próprios, minha dúvida e qual é a base para calculo do Pis e Cofins ?


Aluguel : R$ 9.000,00
Taxa administrativa: R$ 1.000,00
Iptu: R$ 300,00


Carlos  Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 14:30

Diogo, boa tarde !

O valor da base de calculo para o PIS e COFINS é o valor bruto do aluguel, ou seja, os R$ 9.000,00.


Solução de Consulta N° 163 – COFINS

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 163 de 25 de Julho de 2011


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

EMENTA: CUMULATIVIDADE. RECEITA BRUTA. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. ALUGUEL. IPTU. ÁGUA. MULTA. JUROS. CONDOMÍNIO. COMISSÃO DE IMOBILIÁRIA. A Receita Bruta para fins de apuração da COFINS das empresas sujeitas à incidência cumulativa da contribuição que tenham por atividade a administração de bens próprios inclui, além do valor percebido a título de aluguel, todas as demais verbas recebidas do locatário a qualquer título, como multas, juros, taxas de água e condomínio, IPTU, entre outras, por se tratar de receita operacional própria da atividade empresarial, não sendo admitida a dedução de comissões pagas a imobiliárias em face da inexistência de previsão legal.

Fonte : Receita Federal do Brasil, Disit 09


Solução de Consulta N° 163 – PIS/Pasep

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 163 de 25 de Julho de 2011


ASSUNTO:
Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CUMULATIVIDADE. RECEITA BRUTA. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. ALUGUEL. IPTU. ÁGUA. MULTA. JUROS. CONDOMÍNIO. COMISSÃO DE IMOBILIÁRIA. A Receita Bruta para fins de apuração da Contribuição ao PIS/Pasep das empresas sujeitas à incidência cumulativa da contribuição que tenham por atividade a administração de bens próprios inclui, além do valor percebido a título de aluguel, todas as demais verbas recebidas do locatário a qualquer título, como multas, juros, taxas de água e condomínio, IPTU, entre outras, por se tratar de receita operacional própria da atividade empresarial, não sendo admitida a dedução de comissões pagas a imobiliárias em face da inexistência de previsão legal.

Fonte : Receita Federal do Brasil, Disit 09




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