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TRIBUTOS FEDERAIS

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Auto de Infração Simples Nacional

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:56

Boa tarde,
a empresa recebeu um auto de infração da Receita Federal desconsiderando a contabilidade da empresa e a excluindo do Simples Nacional no ano de 2012, 2013 e 2014. Em 2017 considero excluída do Simples? Caso sim, tem possibilidade de voltar ao regime ainda esse ano? Devo fazer apenas a DCTF nesses anos ou SPED e afins? Faço o DARF no Sicalc para gerar multa e juros? A empresa quer utilizar o Parcelamento do PRT para pagar as dívidas, consigo incluir até multa e juros da DCTF?

Grato,
Att.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 fevereiro 2017 | 21:20

José Assi,

Em referência aos períodos excluídos, deverá cumprir todas as obrigações legais e acessórias do período excluido, com apresentação dos Speds, DCTFs, ECDs, etc.

O Darfs de multa não entrarão na DCTF. Apenas se comporem encargos dos impostos e contribuições, se for o caso.

Os parcelamentos podem ser feitos, desde que o valor por cota cota de cada imposto seja superior a R$500,00.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 08:28

Bom dia Hugo Ribeiro,
grato pelas explicações.
Só mais algumas dúvidas, em 2017 considero a empresa excluída do simples ou somente nesse período do auto de infração? Sobre o parcelamento do PRT, assim que encaminhar as DCTF, Sped e Afins e como faço para saber o valor corrigido dos impostos? Terei multa e juros dos impostos e na DCTF por estar entregando fora do prazo, mesmo que a intimação veio semana passada? Coloco o valor integral da dívida para parcelamento?

Grato,
Att.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 21:41

José,

em 2017 considero a empresa excluída do simples ou somente nesse período do auto de infração?

Se a mesma encontra-se desenquadrada, novo enquadramento somente a partir de 01/01/2018, tendo em vista que o prazo para enquadramento para 2017 venceu em jan/2017.

Sobre o parcelamento do PRT, assim que encaminhar as DCTF, Sped e Afins e como faço para saber o valor corrigido dos impostos?

De posse do Certificado Digital, após os débitos estarem lançados nos sistemas da Receita Federal, poderá visualizar os débitos já corrigidos.

Terei multa e juros dos impostos e na DCTF por estar entregando fora do prazo, mesmo que a intimação veio semana passada?

Infelizmente sim, já que o desenquadramento do Simples Nacional foi retroativa a 2012.
Se contribuinte considerar desenquadramento injusto, poderá impetrar recurso.

Coloco o valor integral da dívida para parcelamento?

É o mais indicado. Lembrando que nenhuma cota por tributo poderá ser inferior a R$500,00.

A título de exemplo, se for parcelar PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, irá pagar mensalmente R$2.000,00 (R$500,00 x 4).

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 16:03

Boa tarde Hugo Ribeiro,
no extrato do processo no e-CAC aparece valores com data de vencimento até 17/03/2017, porém no auto de infração estão com vencimento em 2012, 2013, 2014 e 2015.
Qual deles sigo para aderir ao PRT uma vez que só poderei colocar débito até 31/11/2016?

Grato,

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