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Deposito Judicial

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Sandra Teresinha Cabreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:24

Bom dia,

Uma causa trabalhista , onde a empregada entrou com rescisão indireta, mas o Juiz não reconheceu esse pedido devido as provas apresentadas pela autora serem infundadas.

A orientação é fazer a rescisão como pedido de demissão com deposito judicial do valor da rescisão, como procede esse DEPOSITO JUDICIAL pois é a primeira vez que estou fazendo isso.

E o código da movimentação será o J ?


Agradeço a todos que puderem ajudar.

Sandra Silva

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 09:18

Ola Sandra,

Leia a r.Sentença e veja as providencias a serem tomadas, se o juiz não aceitou a demissão indireta então o empregado continua trabalhando ou pede demissão.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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