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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cancelamento de rescisão

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 10:59

Franciele Rocha bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Só é permitido o cancelamento e dar continuidade se as partes estiverem em comum acordo, desde que não trague nenhum prejuízo para o empregado.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 12:29

Boa tarde
Pode ser feito o cancelamento de uma rescisão de contrato, que já foi feito depósito na conta corrente do funcionário e também foi feito o pagamento da GRRF, apenas não foi feito a homologação do mesmo, quais seriam os procedimentos a serem tomados ??
Agradeço.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 12:55

Renata Neumann no seu caso já bem mais dificil, porque o dinheiro já esta na conta do funcionario, e a multa já foi paga, acredito que não deve ter como por essas situações, se não tivesse pago nada ainda era somente fazer a exclusão da chave de movimentação e caso tivesse feito a baixa na ctps iria anotar uma ressalva na mesma, mas peça uma orientação ao sindicato ou mte da sua cidade para ver o que eles orientam.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:58

Igual falei e bom pedir uma orientação no MTE ou sindicato onde você for homologar, porque nunca passei por essa situação.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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