Boa Tarde,
Nesse caso seriam:
R$ 60,00 (8% Patronal)
R$ 60,00 (8% FGTS)
R$ 24,00 (3,2% indenização perda de emprego)
R$ 6,00 (0,8% seguro contra acidentes do trabalho)
Cabe lembrar que serão descontados 8% do salário do doméstico ref. a contribuição previdenciária por conta do empregado.
A guia total ficaria em R$ 210,00.
Art. 34. O
Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e
VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal.
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Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.