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Apuração IRPJ e CSLL Lucro Real no Ano Calendário

THIAGO AUGUSTO MATHIAS

Thiago Augusto Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:07

Caros amigos, sou iniciante em Lucro Real e estou com uma dúvida. Se puderem me ajudar, fico agradecido.

Uma empresa optante pelo Lucro Real, faz recolhimento de IRPJ e CSLL por estimativa, através dos códigos 5993/2484, porém em nenhum mês do ano calendário foi recolhido por estimativa e sim através do Lucro Contábil apurado mensalmente.
Foram apurados lucros de Janeiro a Novembro e os devidos valores de IRPJ e CSLL foram recolhidos. Porém, no mês de Dezembro foi apurado prejuízo e não teve recolhimento, ainda permanecendo com lucro durante todo ano calendário.

Exemplo: (valores e hipotéticos e sem levar em consideração as adições e exclusões permitidas por lei)

Lucro de Janeiro a Novembro: 400.000,00
Prejuízo mês de Dezembro: 50.000,00
Lucro de Janeiro a Dezembro: 350.000,00
IRPJ recolhido de Janeiro a Novembro: 78.000,00
CSLL recolhida de Janeiro a Novembro: 36.000,00

Dúvida:

1 - Na provisão dos impostos para o Ano-Calendário e para fechamento do Balanço Patrimonial, preciso levar em consideração o Balancete de Janeiro a Dezembro (31/12) e fazer a apuração do IRPJ e CSLL sobre os 350.000,00?

2- Sendo que, se levar em consideração o Balancete de Janeiro a Dezembro, os valores do IRPJ e CSLL foram recolhidos a maior, posso compensá-los via PER/DCOMP a partir de Janeiro de 2017?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 19:34

1 - Na provisão dos impostos para o Ano-Calendário e para fechamento do Balanço Patrimonial, preciso levar em consideração o Balancete de Janeiro a Dezembro (31/12) e fazer a apuração do IRPJ e CSLL sobre os 350.000,00?


R- Sim, e Sim.

2- Sendo que, se levar em consideração o Balancete de Janeiro a Dezembro, os valores do IRPJ e CSLL foram recolhidos a maior, posso compensá-los via PER/DCOMP a partir de Janeiro de 2017?

R- Sim, com acréscimo de juros Selic.



Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 15:12

Boa tarde pessoal!

Estou com uma dúvida, na apuração do IR lucro real trimestral de uma empresa, no trimestre passado havia uma provisão de contigência trabalhista e fiscal, essa despesa considerei não dedutível para o cálculo do IR certo, agora no 1o trim/2017 , essa despesa sumiu da conta de resultado, mas no mês de fevereiro foi debitado nessa conta no passivo metade do valor, não faço a contabilidade da empresa, apenas recebo os balancetes para fazer a apuração do IRPJ/CSLL , pergunta como vou fazer pra aproveitar esse valor pago de despesa que no trimestre passado foi considerada indedutivel.

Muito obrigado

Jumar

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