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Lucros Distribuidos

LAERCIO RICARDO FUENTES

Laercio Ricardo Fuentes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 16:58

Boa tarde!

Em uma empresa, os sócios fazem retiradas mensais que não são a título de pró-labore. Estas retiradas são lançadas em Conta do Ativo denominada Adiantamento á sócios.

No final do exercício, no ato da distribuição de lucros posso baixar esta conta? Qual a maneira correta de baixar esta conta e distribuir os lucros?

Existe base legal para esta operação?

Att,

Laércio.

Laércio Ricardo Fuentes
( Contador )
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 19:17

O uso da conta adiantamentos no ativo não é maneira mais adequada.

O mais correto é fazer balancetes mensais e distribuir o lucro.

É bom que haja previsão contratual de realização de balancetes e distribuição mensal.

Bem, do jeito que está vc deve zerar o ativo com débito em lucros do exercício.



Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 19:01

Olá, estou com um caso assim. Eu peguei os saldos de um balancete da nova empresa que veio para o escritório e lá constava uma conta com o nome de Adiantamento para distribuição de lucros no Ativo Circulante, cujo saldo em 31/12/2014 estava como R$ 198.201,02 e ref janeiro a fevereiro de 2015 ainda tinham valores lançados no total de R$ 38.000,00, dando um saldo de R$ 236.201,02. Eu pedi os documentos e o relatório somente no que diz respeito a distribuição de lucros dos sócios e eles não retiram pró-labore. Quando ela enviou, somente no ano de 2015 o valor da distribuição foi de R$ 137.162,20 e tinha outro documento como adto ao sócio e suprimentos do sócio e a devolução do adto dentro de 2015 no valor de R$ 298.989,00 que foi para conta da sócia e ela foi devolvendo durante o ano até zerar o saldo de 2015 e sobrar só o que ela assinou como distribuição de lucros. Esse valor então do Adto de lucros, não seria isso, eu entendo que seria um emprestimo que a empresa fez a sócia e ela foi devolvendo. Porque na Dirf só foi considerado a distribução conforme ela assinou os documentos. Já que estou regularizando, seria melhor deixar como empréstimo/contas a receber sócios para evitar problemas, caso tenha alguma fiscalização? E o saldo ref 2014, também acho que a contabilidade anterior, que não me deu explicações de nada, era na verdade um empréstimo a receber e não adiantamento. O que você acha que eu devo fazer nesse caso? Estou regularizando até 2016.

Kelly S Souza
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 19:48

Kelli, veja o risco.

A receita federal aceita o adiantamento de lucros. mas se no final do ano o lucro é menor, o valor adiantado é considerado como remuneração sujeito à tabela progressiva.

Ainda mais que ela colocou na DIRF como lucro distribuído.

Procure nao usar como empréstimos, pois isso implica na elaboração de contrato prévio com taxas de juros iguais ao que a empresa toma no mercado.



Maite GM

Maite Gm

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:58

Bom dia Salvador!
Essa questão de Adiantamento de Distribuição de Lucros é bastante utilizada quando o sócio não segue o Princípio da Entidade. O que sabemos que é muito comum acontecer. Ou seja, retiradas sem prévio aviso e comprovação.
Você teria o embasamento legal que comentou acima da aceitação da RFB sobre esse adiantamento?
Ou qual seria a sua orientação para essa minha questão?

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