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Restituição de PIS/COFINS pagos durante anos, sendo que a em

Valter de Jesus

Valter de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 22:31

Restituição de PIS/COFINS pagos durante anos, sendo que a empresa tinha direito a isenção
Olá. Gostaria de sugestões e esclarecimentos se puderem me ajudar.

Minha empresa presta serviços à uma empresa localizada no exterior, e esta paga através de Ordem de Pagamento em Dólares americanos.
Descobri esta semana que minha empresa teria direito a isenção do PIS e COFINS, devido a esta condição.

Como minha empresa estava no Simples Nacional, acabava pagando sem ver, pois os valores estavam embutidos no DAS. Porém devido ao faturamento do ano anterior ter ultrapassado o teto, este ano mudou para Lucro Presumido. E desta forma, vi que realmente estava pagando PIS e COFINS ao vir as guias separadas.

Ao consultar os extrados no portal do simples nacional, percebi que meu contador nunca declarou tais receitas como sendo do Mercado Externo no PGDAS-D. E por isso o PIS e COFINS era cobrado ao gerar a DAS.

Meu Contador, infelizmente nunca me orientou, nem fez da forma correta.

Segundo cálculos preliminares só no ano passado foram mais de R$ 100,000 pagos desnecessários entre PIS e COFINS

Minha dúvida é a seguinte:
Seria possível fazer uma retificação das DAS emitidas nos anos anteriores, de forma que gerasse um crédito junto a receita federal para os impostos futuros? Ou poderia ser feito algo na DIRPJ deste ano, a fim de conseguir corrigir ao menos os erros do ano passado, que foi o ano de maior faturamento da empresa.

Infelizmente meu contador parece bastante perdido no assunto. Nunca fez contabilidade de uma empresa no segmento da minha, com receitas vindas do exterior. Disse que teria de abrir um processo contra a receita federal solicitando ressarcimento. E se eles acharem que minha empresa não tem direito a receber nada de ressarcimento, poderão aplicar uma multa de 200% sobre o valor solicitado.

Se puderem me dar alguma orientação, serei muitíssimo grato.

Obrigado a todos!


SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 20:19

Minha empresa presta serviços à uma empresa localizada no exterior, e esta paga através de Ordem de Pagamento em Dólares americanos.
Descobri esta semana que minha empresa teria direito a isenção do PIS e COFINS, devido a esta condição.

Como minha empresa estava no Simples Nacional, acabava pagando sem ver, pois os valores estavam embutidos no DAS. Porém devido ao faturamento do ano anterior ter ultrapassado o teto, este ano mudou para Lucro Presumido. E desta forma, vi que realmente estava pagando PIS e COFINS ao vir as guias separadas.


R- Além do ISS.

Ao consultar os extrados no portal do simples nacional, percebi que meu contador nunca declarou tais receitas como sendo do Mercado Externo no PGDAS-D. E por isso o PIS e COFINS era cobrado ao gerar a DAS.

Meu Contador, infelizmente nunca me orientou, nem fez da forma correta.

Segundo cálculos preliminares só no ano passado foram mais de R$ 100,000 pagos desnecessários entre PIS e COFINS

Minha dúvida é a seguinte:
Seria possível fazer uma retificação das DAS emitidas nos anos anteriores, de forma que gerasse um crédito junto a receita federal para os impostos futuros? Ou poderia ser feito algo na DIRPJ deste ano, a fim de conseguir corrigir ao menos os erros do ano passado, que foi o ano de maior faturamento da empresa.


R- Sempre é possível restituição de tributo pago indevidamente espontaneamente ou não. Será preciso retificar as PGDS dos 5 anos anteriores, desde março de 2012 ainda não decadentes.
O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, inclusive o decorrente de retenção indevida, ressalvadas as retenções das contribuições previdenciárias de que trata o art. 18 da IN RFB 1.300/2012.

Infelizmente meu contador parece bastante perdido no assunto. Nunca fez contabilidade de uma empresa no segmento da minha, com receitas vindas do exterior. Disse que teria de abrir um processo contra a receita federal solicitando ressarcimento. E se eles acharem que minha empresa não tem direito a receber nada de ressarcimento, poderão aplicar uma multa de 200% sobre o valor solicitado.


R- Veja na resposta acima.

Havia até 2014 uma multa isolada por pedido de ressarcimento indevido. Já foi extinta.

Agora, só há multa se vc fizer uma compensação e esta compensação não for homologada. art 74, § 17 da lei 9430/96

Como vc vai fazer um pedido em formulário, em caso de recusa não haverá qualquer punição.



Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 15:26

Boa tarde Walter de Jesus. atualmente mantenho contato com uma empresa de consultoria que tem escritório em vários estados do Brasil. São especialistas em recuperação de crédito tributário, com segurança e sem risco algum. Este pessoal recuperou 7 milhões de PIS/COFINS, para uma empresa onde fiz consultoria recentemente. se for de seu interesse, me envie um e-mail que lhe passo o contato.. coincidente a sede deles eé em Curitiba.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Valter de Jesus

Valter de Jesus

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 09:54

Boa tarde Walter de Jesus. atualmente mantenho contato com uma empresa de consultoria que tem escritório em vários estados do Brasil. São especialistas em recuperação de crédito tributário, com segurança e sem risco algum. Este pessoal recuperou 7 milhões de PIS/COFINS, para uma empresa onde fiz consultoria recentemente. se for de seu interesse, me envie um e-mail que lhe passo o contato.. coincidente a sede deles eé em Curitiba.
Saudações Contábilistas
Agnaldo
site: http://agnaldoconexaocontabil.com/

e mail: @Oculto

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II


Obrigado pela sugestão. Vou ver o que meu contador vai falar hoje... Qualquer coisa te aviso.
Segundo meus cálculos deve dar R$ 110.000 de PIS e COFINS pagos indevidos. Pelo que andei pesquisando, daria para solicitar a restituição através do programa PER/DCOMP.

Mas antes será necessário retificar todas as DAS geradas, certo? Já que consta que tais receitas foram todas do mercado interno.

Eurides A. M Cunha

Eurides A. M Cunha

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:45

Pessoal, Bom dia!

No ano de 2016 minha empresa passou a ser Simples Nacional, em Dezembro de 2015 a empresa era lucro presumido.
Uma empresa tomadora dos meus serviços, recolheu os impostos 5952 e 1708, em minhas notas fiscais indevidamente, em Janeiro de 2016, como tenho um parcelamento ativo da época que era lucro presumido, alguém sabe me informar se consigo fazer um per dcomp, para compensar estes valores no parcelamento.
Até onde visualizei no perd comp ele pede período de apuração. O que tenho nos DARFs anteriores é: periodo de apuração 01/01/1980 com o código 1734, acredito que se refere a parcelamento.
Se alguém puder me ajudar, como posso proceder no perd comp agradeço.

Att:

Eurides

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