Boa Noite Danusa,
inexistindo recolhimento ao
FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo
Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Em algumas empresas esta aparecendo a falta de Gfip do 13°, por isso estão optando por enviar a fim de evitar pendencias com a relaçao aisso.
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