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Pessoa Física que desenvolve atividade CLT e como Prestador

Marcelo de Lima

Marcelo de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 25 fevereiro 2017 | 17:08

Olá!!

Época de entrega de Declaração de Ajuste IRPF se aproximando e as consultas aumentam!!

Chegou para mim a seguinte situação:

Nutricionista que durante o dia exerce a função em consultório e durante a noite é professor universitário (CLT) . Até aí, nenhuma novidade a não ser pelo seguinte: não possui registro como autônomo nem empresa aberta para a atividade de nutrição.

As receitas originadas da função diurna, são recebidas via cartão de crédito ("Moderninha" Pag Seguro) e, a pessoa está preocupada com a DIRPF, já que possui este rendimento não declarado, mas que passa por sua conta bancária.

Instrui que me procurasse com os apontamentos que faz em um livro caixa (sugerido por outro colega para fins de IR) e o informe de rendimento da atividade CLT.

A situação que informei a ele é a seguinte: como não tem registro de autônomo, consequentemente não faz recolhimento ao INSS e ao acrescentar sua receita não declarada em lugar algum, teria uma base de cálculo do IRPF muito elevada e o livro caixa não teria serventia para uma base de cálculo que realmente expressa a realidade, já que não teria a principal dedução da base de cálculo que é o INSS. Estou certo na minha análise? Quando do preenchimento da Declaração de Ajuste de Imposto de Renda devo considerar somente o Informe de Rendimentos da atividade CLT ou incluo os rendimentos recebidos de pessoa física, sendo que nunca foram registrados no Carnê Leão esses rendimentos?

Desde já agradeço a ajuda!!

Marcelo

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 12:22

Caro Marcelo de Lima,

Pessoalmente discordo, no meu entender temos de orientar as pessoas quanto ao correto, e nesse caso a primeira orientação deveria ser em relação a regularização da prestação de serviços, ou seja, fazer o registro de profissional liberal (atividade regulamentada).

Quanto a DIRPF, pessoalmente incluiria os dois rendimentos dela, pois se os clientes dela fizerem declaração a possibilidade dela "cair" numa malha fina é enorme.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcelo de Lima

Marcelo de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 13:30

Caro Reinaldo Fonseca,

A regularização da prestação de serviço não foi comentada, por não ser o alvo do questionamento

Concordo plenamente com o fato de que devemos instruir o que é o correto, mas sabemos que algumas pessoas se assustam com o resultado do cálculo da DIRPF e nos questionam sobre o que poderá ser feito, sendo estes clientes, munidos de todos os esclarecimentos, que decidem o que constar na DIRPF. O ponto principal do questionamento foi o fato do Livro Caixa (sugerido por outro colega) sem o Carnê Leão, sendo que muito provavelmente os clientes atendidos pelo profissional incluirão os recibos em suas DIRPFs e existe o risco concreto de ao não declarar essas receitas, que caia na malha da RFB.

Atenciosamente,
Marcelo de Lima

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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:25

Caro Marcelo de Lima,

Na verdade eu corro de pessoas assim, com o tempo aprendi que "fazer algo" nas declarações podem trazer grandes transtornos.

Quando um pessoa me pergunta o pode ser feito repondo que nada, pois as dores de cabeças que isso pode trazer não compensa o que cobramos para fazer a DIRPF.

Pessoalmente acho que com a orientação para a pessoa se regularizar vc poderia cobrar mensalmente para auxilar a pessoa, por exemplo, fazendo o livro caixa, ou até mais se abri-se uma empresa.


Att, Reinaldo Fonseca


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