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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 26 fevereiro 2017 | 20:54

Michelle da Silva.

Essa obrigação de informar na DIRF cabe à fonte pagadora.

Entretanto, devemos nos atentar a pelo menos outros dois quesitos que obrigam à apresentação da DIRF:

a - Alugueis pagos no ano que sejam superior a R$6.000,00, independentemente de não ter havido retenção do IRRF.
b - Distribuição de lucros acima de R$28.559,70.
Fonte: Art. 12 - IN 1671/2016.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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