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DIRF 2017 - Dúvidas

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 16:59

Elias Avelino dos Santos,


Bom dia!


Neste caso, a empresa está sim obrigada a fazer a entrega da DIRF/2017.

Isto porque, o Artigo 2º da IN RFB nº 1.671/2016é bem claro ao estabelecer que "Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas: I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas".

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***CCB

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