Olá Carmen,
A legislação RIR/99 diz o seguinte:
Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
A taxa de depreciação fiscal para caminhão de carga é de 25% ao ano. (Verifique se o seu caminhão se enquadra na depreciação de 25% ao ano).
I - Metade de 4 anos que é a depreciação admissível = 2 anos.
II - Não há restante de vida útil considerando que o bem é de 1989.
Sendo assim eu entendo que a depreciação fiscal será de 50% ao ano.
Mas não podemos esquecer da depreciação societária onde você deve avaliar por quanto tempo esse bem continuará gerando beneficio para a empresa e dai sim chegar em uma taxa de depreciação que pode ou não ser diferente da fiscal. Você pode obter maiores informações no CPC 27.