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Venda Fora do Estabelecimento ICMS.

Aldrei Fernando Seraphim

Aldrei Fernando Seraphim

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 22:07

Olá pessoal!
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Alguém com conhecimento fiscal relativo a venda fora do estabelecimento?

Na venda fora do estabelecimento ocorre duas operações a 1° saída de mercadoria do estabelecimento utilizando o CFOP 5.904 é destacado o valor do ICMS e IPI, a 2° operação quando a venda é concretizada utilizando o CFOP 5.103 onde também há o destaque do ICMS e o IPI é integrado no valor dos itens conforme a Portaria CAT n° 127/2015 e art. 434 do RICMS/2000 – SP, a minha dúvida é a seguinte – O contribuinte terá que pagar o ICMS duas vezes na primeira e na segunda operação? uma vez que consultei parâmetros legais e não encontrei nada exemplificando o caso. Alguém poderia me ajudar nesse caso com alguma base legal? Lembrando que refiro ao Estado de SP.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:01

Bom dia Aldrei

Você verificou o artigo 5º da Cat 127/2015 que trata da NF simbólica de retorno com destaque do ICMS? Desta forma o ICMS debitado pela emissão da remessa - CFOP 5904 - é creditado pela emissão de NF de entrada.




Artigo 5º - Por ocasião do retorno do veículo ou do encerramento da participação no evento, feira, exposição ou locais semelhantes, o contribuinte deverá:

I - emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para modelo 55, se estiver obrigado à emissão desse documento, relativa à totalidade das mercadorias remetidas para realização de operações fora do estabelecimento, com destaque do imposto correspondente ao valor consignado no documento fiscal emitido nos termos do artigo 3º.

atenciosamente
Enides Trevisan
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