Aldrei Fernando Seraphim
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Olá pessoal!
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Alguém com conhecimento fiscal relativo a venda fora do estabelecimento?
Na venda fora do estabelecimento ocorre duas operações a 1° saída de mercadoria do estabelecimento utilizando o CFOP 5.904 é destacado o valor do ICMS e IPI, a 2° operação quando a venda é concretizada utilizando o CFOP 5.103 onde também há o destaque do ICMS e o IPI é integrado no valor dos itens conforme a Portaria CAT n° 127/2015 e art. 434 do RICMS/2000 – SP, a minha dúvida é a seguinte – O contribuinte terá que pagar o ICMS duas vezes na primeira e na segunda operação? uma vez que consultei parâmetros legais e não encontrei nada exemplificando o caso. Alguém poderia me ajudar nesse caso com alguma base legal? Lembrando que refiro ao Estado de SP.