Postada:Quarta-Feira, 1 de março de 2017 às 12:53:23
Paula boa tarde!
Só não peça demissão, caso fique sem alternativas, vai até uma agencia da caixa e solicite um extrato do
fgts, se constatado que o empregador não esta depositando seu
fgts você pose solicitar uma rescisão indireta através de um advogado trabalhista (se for o caso).
CLT,
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
§ 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
Fredson Lopes
Analista em Recursos Humanos
''Quando um homem cava um poço muitas pessoas conseguem água''....Não retenha o conhecimento...