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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:26

Silvio Ferreira Bossan, boa tarde, seja bem vindo ao Maior e Melhor canal online de informações contábeis do Brasil.

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a escriturar o Livro Caixa. Existe a obrigatoriedade de autenticação desse Livro Caixa?

Resposta: Não há obrigatoriedade da autenticação do aludido livro por falta de previsão legal.

A seguir, veja outros livros que as empresas optantes por essa modalidade estão obrigadas a escriturar, são Eles:

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; (((ja falamos sobre ele)))

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Livros Específicos

Além dos livros previstos, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Na existencia de duvidas, retorne.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 julho 2009 | 09:30

Telma Aparecida Colucci, bom dia.

A despeito de no banco de dados do Forum, termos um acervo rico em informações sobre como elaborar um palno de contas, lhe indico esse link leia sobre plano de contas - comece por aqui, vá ontando seu plano de contas e a partir do momento em que você tiver todas as contas criadas e nelas forem feitos os lanlçamento contabeis, você terá um balancete nos conformes.

Bons estudos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 22:11

Boa noite Marcio,

Lê-se nos incisos dos §§ 1º ao 2º do Artigo 3º da Resolução CGSN 10/2007 que;

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.

§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)


Confira.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 2 maio 2010 | 16:57

Boa tarde Maria

Se a empresa contratou - deve contratar - os serviços de uma empresa de Contabilidade, é da empresa contábil a responsabilidade pela escrituração do Livro Caixa.

Cabe lembrar que a despeito de a Receita federal aceitar apenas a escrituração do Livro Caixa, para todos os efeitos a Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=contabilidade+obrigat%F3ria&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D35974" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Contabilidade Regular é obrigatória.

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Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:38

Uma dúvida, de acordo com a Legislação Fiscal as ME e EPP não estão obrigadas a escrituração contábil, podendo utilizar do livro-caixa, estou certo? De acordo com a ITG 1.000 (www.cfc.org.br) como devo proceder para as empresas que ainda adotam o livro-caixa? Referente ao ativo imobilizado, como fazer para aquelas empresas que não fazem o devido envio de notas fiscais? Como fazer a depreciação? Será necessário Laudo técnico de todos os ítens para poder depreciar? Por favor, ajudem!

Grato
Leandro

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