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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf Multa Sped Contribuição

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 16:01

Boa tarde,

Estou com uma duvida, tenho uma empresa que não enviaram o sped contribuição do ano de 2016, o regime é lucro presumido.
Foram entregues todas no dia 24/02/2017.
Minha duvida é como faço para gerar o multa do sped

Desde já agradeço
Alessandra

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 07:42

Thais o que foi me passado

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional ;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, com a redação dada pela Lei nº 12.873/2013.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada pela Receita Federal tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA da EFD-Contribuições não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração (no exemplo acima 15/03/2013, 15/04/2013 e 16/05/2013, respectivamente) Vencimento: Último dia útil do mês em que ocorreu a entrega intempestiva (no exemplo acima 31/05/2013)

Se a empresa recolher a multa antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, Pva não emite a Darf da multa.

Ou

Aguardo a fiscalização, meu cliente optou por aguardar.

Aessandra

FLAVIO AUGUSTO PINTO

Flavio Augusto Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 12:28

Bom dia meus amigos,

Estou precisando de uma ajuda.

Assumi uma empresa de Lucro Presumido a partir de Out/17. Porém como eu estava fora do mercado de obrigações acessórias esqueci de entregar o SPED EFD PIS/COFINS.

Como devo proceder para regularizar esta situação? Sinceramente não consegui entender o valor que vou pagar de multa nem muito menos as datas que tenho de entregar esta obrigação, alguém pode me ajudar por favor?

Por exemplo:
Apuração 10/2017 - qual data eu deveria ter entregue ? e qual o valor da multa para a não entrega ? consigo parcelar a multa? como pagar?
Apuração 11/2017 - qual data eu deveria ter entregue ? e qual o valor da multa para a não entrega ? consigo parcelar a multa? como pagar?
Apuração 12/2017 - acredito que aqui eu esteja em dia ainda.

Venho entregando mensalmente a GIA e o SPED EFD ICMS/IPI nas datas corretas. Juro que pensei que este SPED já contemplava o PIS e COFINS.

Se alguém puder me ajudar com uma listagem de obrigações acessórias para empresa de Lucro Presumido, agradeço muito.

Grato,

Flavio

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