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Rescisão de funcionário Aposentado por invalidez- Motivo bai

MAYARA DE BARROS MAIA

Mayara de Barros Maia

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:21

Boa tarde

Preciso fazer uma rescisão de um funcionário aposentado por invalidez, segundo algumas informações que já pesquisei, é possível fazer o desligamento desse funcionário se for feita a baixa do cnpj, minha dúvida é qual a data do desligamento, se devo fazer aviso prévio e como devo preencher a gifp?
No meu sistema de DP primeiro devo fazer o retorno do funcionário para poder abrir o cálculo de rescisão, por isso a dúvida de qual será a data de desligamento.
Na gfip irá aparecer tanto a data de retorno como a data da rescisão, estou um pouco perdida, pois não haverá realmente o retorno, e antes de fazer qualquer coisa que prejudique tanto a empresa como o funcionário quero esclarecer todas as minhas dúvidas.

Desde já agradeço ;)

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:26

Mayara de Barros Maia um bom dia!

Vejamos;

Rescisão para aposentado por invalidez

Empresa pode rescindir o contrato de trabalho de funcionário que se encontra aposentado por invalidez a mais de 05 anos?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva, ficando o contrato de trabalho suspenso, não devendo ser rescindido, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

Esclarecemos que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

- o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;
- retornar voluntariamente à atividade;
- falecimento do segurado.

Devemos lembrar que a manutenção do benefício está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da Previdência Social.

Pelo dispositivo do art. 475 não orientamos a dispensa do empregado afastado por invalidez a não que seja nas modalidades citadas acima, contudo caso o empregador queira mesmo assim orientamos que seja feito através de concordância judicial, assim o empregador se entrar com pedido judicial solicitando essa rescisão contratual e sendo julgado procedente o pedido aí sim poderá ser feita a dispensa do empregado.

Fundamento: artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Súmula 160 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 16:42

Boa tarde Pessoal,

Um cliente solicitou rescisão de um funcionário aposentado por invalidez. É a primeira vez que tenho contato com esse tipo de rescisão.

Histórico do funcionário: Data de inicio do Beneficio da aposentadoria: 08/03/2017
Doença que o incapacita apresentada em atestado em 07/2010: CID Principal: N18.0 Doença renal em estagio final. CID Secundário: I10 Hipertensão essencial

Pesquisei e vi que não pode ser feita a rescisão pelo fato de que o contrato de trabalho encontra-se suspenso.

Dúvidas:
1) - A não rescisão vale para qualquer tipo de aposentadoria por invalidez ou tem exceção para algum CID?
2)- Ultima SEFIP processada deste funcionário foi em 06/2015 com movimentação P1 (Afastamento Temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias). É obrigatório processar a SEFIP até a data que foi concedida a aposentadoria por invalidez?

Desde ja agradeço.

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