Vera,
se não me engano, esses dispêndios com ativos que ainda não existem de fato devem ira para uma parte do ativo não circulante chama ativo diferido. Quando da finalização da constituição do bem o valor seria transferido para o ativo imobilizado.
No segundo caso se a pessoa jurídica ainda não existe, não podemos falar em ativo imobilizado correto?! Agora se ela já esta constituída mas ainda não inciou suas atividades operacionais, os valores devem ir ou para o ativo diferido também ou para os gastos pré-operacionais de acordo com a natureza destes gastos em combinação com a atividade da empresa.
Não sou expert no assunto, mas sei que se ler sobre estes dois assuntos (ativo diferido e gasto pré-operacionais) tenho certeza que encontrar a solução que busca.
Um abraço!