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Imobilizado para Empresas que ainda não estão em operação.

VERA LUCIA

Vera Lucia

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 17:23

Olá , alguém pode me orientar a respeito de imobilização para empresas quando ainda estão em faze de constituição, por exemplo tenho uma empresa que está em faze de construção e tudo o que é comprado para ela é imobilizado, em outra empresa que ainsa não etá em funcionamento fui orientada a não imobilizar. qual o procedimento correto?

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 7 anos Sábado | 4 março 2017 | 13:00

Vera,

se não me engano, esses dispêndios com ativos que ainda não existem de fato devem ira para uma parte do ativo não circulante chama ativo diferido. Quando da finalização da constituição do bem o valor seria transferido para o ativo imobilizado.

No segundo caso se a pessoa jurídica ainda não existe, não podemos falar em ativo imobilizado correto?! Agora se ela já esta constituída mas ainda não inciou suas atividades operacionais, os valores devem ir ou para o ativo diferido também ou para os gastos pré-operacionais de acordo com a natureza destes gastos em combinação com a atividade da empresa.

Não sou expert no assunto, mas sei que se ler sobre estes dois assuntos (ativo diferido e gasto pré-operacionais) tenho certeza que encontrar a solução que busca.

Um abraço!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 13:43

Boa tarde Vera! Tudo bem?

Todo o bem corpóreo relacionado às atividades da empresa e que possam gerar benefícios econômicos futuros devem ser ativados.

Com relação à depreciação, o bem deve iniciar sua depreciação a partir do momento em que estiver pronto para o uso, e é calculado com base na vida útil estimada para este bem.
___

Lyniker,

O ativo diferido e os gastos pré-operacionais deixaram de existir em dezembro de 2007.

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 14:23

Apenas com o intuito de enriquecer mais o assunto, Vera te aconselho a consultar a NBC TG 27 (R3) - Ativo Imobilizado.

Dentre os assuntos abordados tenho certeza que você encontrará premissas técnicas importantes.

Segue o link:

http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG27(R3).pdf

NBCTG27(R3) - Ativo Imobilizado

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