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KATIA ALVES

Katia Alves

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 17:53

Por gentileza, alguém poderia me ajudar na seguinte situação, pois bem, tem uma empresa no escritório enquadrada no simples nacional IV e III (ramo de elétrica), porém 100% dos serviços realizados no ano passado até janeiro deste ano foram tributada pelo anexo IV incluindo a desoneração da folha de pagamento, porém, no mês de fevereiro houve uma queda nos serviços e com isso ficaram somente os serviços de manutenções elétricas.

Minha grande dúvida;

Primeiro: O cliente não havia informado que poderia haver essa queda nas obras e com isso irá permanecer na opção da desoneração devido ao primeiro lançamento em janeiro.

Segundo: O cliente disse que durante alguns meses não haverá contratação de mão de obra, e deseja tributar os serviços a partir de hoje no anexo III, o qual não haverá CPP, portanto ele deseja parar com a desoneração, ou seja, posso a partir de Março/2017 tributar as notas fiscais de serviços no anexo III e não realizar a desoneração?

Terceiro: O mesmo cliente deseja incluir CNAE de material elétrico, "material aplicado" anexo I, e com isso estará isento da desoneração?

Confesso que já li vários artigos e leis e não encontrei a respeito, se puder compartilhar o conhecimento eu agradeço

Grata

Kátia

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:32

Boa tarde Katia Alves
Recomendo esse tópico sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 2 de março de 2017 às 17:53:12, com o assunto: Desoneração já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:



Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Desoneração" target="_blank">www.contabeis.com.br

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