Bom dia, sra. Erica Feitosa.
Devemos atender o procedimento orientado pelo "perguntão" IRPF/2017 que diz:
IMPOSTO — PAGAMENTO - Perg. 046 — Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?
1 - Quando a retificação resultar em redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
2 - Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 83 e 84)
Diante da orientação acima, proceder conforme sua ilustração, isto é, em cada cota a pagar, deduzir o valor já pago nas cotas anteriores (R$ 1.375,02 - R$ 143,42) resultado valor a pagar R$ 1.231,60 no entanto cada parcela terá os acréscimos legais de multa e juros SELIC até o mês do pagamento.
Abraço.