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Pagamento de DARF ref IRPF retificadora

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 20:12

Boa noite,

uma cliente teve pendências nos dois últimos exercícios. Retifiquei os dois períodos e parcelei o valor devido em quotas. Gostaria de saber qual o código da receita que deve usar ao gerar o DARF para pagamento. Também gostaria de saber se devo gerar esse DARF mensalmente e qual o prazo para pagamento desses DARFS.

Desde já agradeço a atenção!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 00:17

Letícia, boa noite.

Na verdade esses DARFs já encontram-se vencidos, impedindo inclusive que contribuinte retire Certidão Negativa junto à Receita Federal.

Gere código de acesso e conseguirá baixar todos os DARFs via E-cac para pagamento.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 06:09

Oi, Hugo!
Fiz a retificação dos dois exercícios ontem, e um deles fiz inclusive pelo eCaC, mas não achei a aba que deixa disponível os darfs para pagamento. E em qual aba?

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Domingo | 5 março 2017 | 16:22

Boa tarde!

Já foi liberado as guias para pagamento e a declaração já foi processada. Obrigada!

Verifiquei na aba de relatórios da situação fiscal duas pendências ref. Divergência de GFIP x GPS(Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS), mas não me dá a opção de gerar o Darf. Como acesso o Darf dessa pendência?

Obrigada pela ajuda!

Márcio Lucas da Cruz

Márcio Lucas da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 7 anos Domingo | 5 março 2017 | 19:58

Boa noite.

Usei o programa IRPF 2016 versão 1.3 para fazer uma declaração retificadora do exercício 2016 devido a falta de informações de fontes pagadoras de 2015. Enviei pelo programa Receitanet a retificadora. Imprimi do programa IRPF 2016 versão 1.3 uma DARF para pagamento de imposto devido. Porém a DARF gerada está com a data de vencimento de 29/04/2016. Como faço para gerar uma DARF para pagamento de imposto devido com vencimento atualizado?

Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 23:36


Boa noite, pessoal.

Tenho uma dúvida similar ao nosso amigo Márcio.

Segue meu caso:

1ª Declaração IRPF 2016 - ANO BASE 2015 na época gerou R$ 200,00 de IR a pagar, no qual foi pago em 29/04/2016

Realizei dec. retificadora (removendo dependentes e incluindo rendimentos tributáveis) o IR a pagar na DEC Retificadora ficou em R$ 300,00


Pergunto-lhes:

1 - Neste caso devo utilizar o código 0211 nesta nova DARF?

2 - CAMPO 2 do DARF - Período de apuração deixo 31/12/2015?

3 - CAMPO 7 do DARF deixo APENAS a diferença de R$ 100,00 ou lanço o valor que apareceu na declaração retificadora (R$ 300,00)?

Acredito que devo deixar apenas o valor da diferença, tendo em vista que já havia pago parte da DARF na declaração inicial e os juros e multas sejam calculados no valor APENAS da diferença.



Segue link com o DARF modelo no qual eu preenchi.


http://oi65.tinypic.com/34quydg.jpg

Elton Queiroz
Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 08:52

Bom dia Colegas,

Estou a mesma dúvida do colega Elton.

Na primeira declaração o débito foi parcelado em 8 cotas de R$ 143,42 e todas já pagas. Retifiquei hoje a declaração diretamente no portal do E-CAC e o valor do imposto foi para R$ 11.000,20 e será parcelado em 8 cotas de R$ 1.375,02. Pergunta:

Em cada cota a pagar, eu deduzo o valor já pago nas cotas anteriores? Informo o valor da cota atual como R$ 1.231,60 (1.375,02 - 143,42)?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 09:34

Bom dia, sra. Erica Feitosa.

Devemos atender o procedimento orientado pelo "perguntão" IRPF/2017 que diz:

IMPOSTO — PAGAMENTO - Perg. 046 — Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?
1 - Quando a retificação resultar em redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;
b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;
c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
2 - Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:
a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;
b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 83 e 84)

Diante da orientação acima, proceder conforme sua ilustração, isto é, em cada cota a pagar, deduzir o valor já pago nas cotas anteriores (R$ 1.375,02 - R$ 143,42) resultado valor a pagar R$ 1.231,60 no entanto cada parcela terá os acréscimos legais de multa e juros SELIC até o mês do pagamento.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 17:00

Boa Tarde, Prezados,

Alguém pode me explicar como sei se meu cliente caiu na malha fina? ele caindo na malha fina entendo na legislação que ele não tem mais a obrigação de retificar a declaração estou certa? tenho um cliente que omitiu receita, ele é funcionário publico e tinha um táxi e quem se cadastrou na cooperativa e prestou o serviços utilizando o táxi foi o filho dele. E recebeu uma carta da receita solicitado a retificação e ai é que está o ponto... li que quando chega a esse ponto ele já perde o direito de retificar a declaração. No caso ele teve um darf a pagar.



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Miguel

Miguel

Iniciante DIVISÃO 5, Acabador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 12:29

Bom dia.

Aproveitando tópico referente a DARF. Tenho a seguinte situação enviei duas declarações em atraso ano 2015 e 2014 ambas com restituição R$237,18 e R$39,15 cujo valor somadas é menor que o valor das duas multar juntas R$331,48. No portal eCAC me dá a opção de compensação das multas. Minha dúvida é consigo fazer a compensação das duas multas e gerar uma nova DARF para o valor restante da divida que seria de R$ 55,15? E as DARFS que foram geradas automaticamente são canceladas ?Desde já agradeço.

Obs: Peço desculpas se estou fazendo a pergunta no local errado. É minha primeira postagem no site.

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