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CTE - Escrituração

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:10

Bom dia !

Surgiu uma dúvida com relação a escrituração de Conhecimentos de Transporte.

Quem deve escriturar o Destinatário ou o Remente ?

Recebemos documentos nas duas modalidades CIF e FOB, atualmente só escrituramos FOB quando nós destinatários efetuamos o pagamento e estamos como tomadores do serviço.

Está correta nossa interpretação ?


Agradeço.





Daniela Maria de Souza
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:57

Bom dia Daniela

Exatamente. Você só deve escriturar o CTE que será pago por sua empresa.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 08:47

Bom dia Enides !

Nesse caso os DACTE serão pagos pela minha empresa, porém o emitente colocou como Tomador do Serviço o Remetente da Mercadoria e não eu Destinatário.
Devo ainda sim escriturar em meu registro de entradas ?

Vejo que o tomador do serviço deveria estar como Destinatário.

Daniela Maria de Souza

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