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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional x aliquota MATERIAL DE CONSUMO

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 16:36

Josiele Olá.


O contribuinte optante do Simples Nacional ficará obrigado ao recolhimento do imposto na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal. (art. 115, inciso XV-A, alínea “a” do RICMS/00).


Referente a sua pergunta: SIM nas vendas interestaduais efetuadas por empresa Simples Nacional destinada a consumidor final não contribuinte, o recolhimento do DIFAL está suspenso de acordo com a medida do STF

Rafael Stivanato

Rafael Stivanato

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 17:05

Boa tarde,
Minha empresa é optante pelo simples nacional e comprei um ar condicionado para uso na empresa, a empresa que me vendeu(LUCRO PRES) não recolheu nada antecipado, alguém poderia me ajudar se estaria correto o que ele fez?Não teria que recolher o DIFAL? NCM 84151011

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