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Oliver

Oliver

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:15

Boa Tarde!!!


Gostaria que alguém me ajudasse.....
Demiti um funcionário dia 30-01-17 e admiti ele novamente dia 10-02-17....
e agora fui gerar a sefip e deu um erro falando que já existe um PIS cadastrado para o mesmo código de ocorrência...
alguém sabe me dizer se não caracterizou demissão, pelo fato da diferença de 10 dias entre demissão e admissão?


Desde de já obrigada..

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:27

Oliver boa tarde!

Da uma olhada;

Recontratar funcionário

Depois de quando tempo o funcionário pode ser recontratado, no pedido de demissão, na demissão por justa causa e no contrato de experiência?

Quando o empregado pede demissão não existe prazo para que a empresa o contrate novamente, porém o contrato passará a ser por prazo indeterminado, caso essa recontratação ocorra antes dos seis meses, de acordo com o art. 452 da CLT.

Término do Contrato de Experiência : o prazo também não existe, porém o mesmo será por prazo indeterminado, porém o contrato passará a ser por tempo indeterminado.

Rescisão sem justa causa por parte da empresa, recontratação do empregado, depois de 90 dias por prazo indeterminado, após 6 meses pode ser feito novo contrato de experiência, de acordo com a Portaria 384/92 e o art. 452 da CLT.

RECONTRATAÇÃO FRAUDULENTA

De acordo com o Ministério do Trabalha e Emprego, através da Portaria nº 384/92, quando se rescinde o contrato de trabalhao , sem justa causa, de um empregado, este não pode ser recontratado ou permanecer prestando serviço na empresa sem registro na Carteira de Trabalho dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, sob pena deste ato ser considerado fraudulento.

FRAUDE AO FGTS

A Portaria 384/92 tem o objetivo de orientar a fiscalização do trabalho no sentido de coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:45

lembrando que novo contrato de experiencia só em caso de outra função obedecendo os prazos citado acima, alem de não poder contratar com salario inferior em caso de mesma função.

Fredson Lopes

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Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:49

Boa Tarde por favor alguém poderia me tirar uma dúvida....

Sou do escritório de contabilidade de uma determinada empresa que inicicou seu vínculo , ao qual identificamos que a outra contabilidade efetuou o cadastro de um funcionário registrando como primeiro emprego, porém, o mesmo deveria ser como reemprego já que possuía anteriormente um vínculo como jovem aprendiz.
Neste caso como a nossa contabilidade deverá proceder? será gerado algum problema futuro?

Fico aguardando!

Agradecida.

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