Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 11.763

Balanço Patrimonial/ distribuição de lucros

Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 12:20

Boa tarde.
Recebi o Balanço e DRE de uma empresa com encerramento em 12/2016 que veio de um outro escritório, para os saldos iniciais somente farei os lançamentos das contas patrimoniais, correto?
Em relação a distribuição de lucros, minha supervisora diz que tenho que implantar os saldos diferentes do balanço que recebi e depois em Dezembro mesmo fazer a distribuição de lucros.
Como sei se outro escritório ja fez essa distribuição?
tenho o valor a ser distribuído na declaração da DEFIS que eles me enviaram.

Jonatha Ribeiro

Jonatha Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:29

Bom dia!

A distribuição de lucros deve ser lançada após o final do exercicio. Caso seja feito pagamento durante o ano voçê lança como adiantamento de lucros e depois lança a baixa de adiantamento a contrapartida de lucros a distribuir no final do exercicio.

Segue abaixo contabilização:

Lançamento do Adiantamento

D- Adiantamento de lucros (Ativo)
C- Caixa/ Bancos (Passivo)

Lançamento da distribuição de lucros

D- Lucro Acumulados(PL)
C- Lucros a distribuir (Passivo)

Baixa de Adiantamento de Lucros

D - Dividendos a Pagar (Passivo)
C - Banco (Ativo)

Saudações.

Jonatha Ribeiro

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:00

Jonatha Ribeiro,

Obrigado por sua resposta!

O lançamento da distribuição de lucros eu faço em 31/12/xxxx ou em 01/01/do ano seguinte? Também posso manter o lucro apurado em balanço na conta de lucros acumulados caso não haja pagamento de adiantamento de lucros no ano corrente?

Você saberia me dizer se além do livro Diário a empresa estaria obrigada a registrar outros documentos, como ata de aprovação de balanço, de distribuição de lucros ou outros documentos a que a entidade esteja obrigada? Me refiro as empresas do Lucro presumido e Simples Nacional!

Grato

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 11:17

Olá Jonatha!

A distribuição de lucros você faz no final do exercício, uma vez apurado o Lucro do período. Não se deve deixar em adiantamento de lucros.
Uma coisa em contrário que eu acrescentaria, é do risco que se tem em adiantar lucros durante o exercício.
Muitas vezes as expectativas de lucro ficam frustradas, o lucro é menor, bem menor, e os balanços mensais já contemplaram adiantamentos de lucro.
Cria-se um problema de escrituração contábil, e se os balanços foram enviados a banco, oficializados em possíveis declarações feitas à Receita, ou outras divulgações, pior ainda.
Quanto a registros de atas, normalmente só em empresas grandes, S/A's, ou aquelas que seus estatutos assim requerem tais obrigações.Tem a ver mais com seus estatutos do que propriamente com seus regimes de tributação.

Abraços,

Olá, perdoe a confusão de nomes colegas,

Respondi propriamente a Avenildo Caleto.

Abraços a ambos...

Sérgio Campanha
Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:51

Bom Dia!

Sergio, tirando essa possobilidade de lucros menores ou insuficientes para cobrir a distribuição antecipada, existe algum impedimento legal ou esse impedimento seria somente em função contabil?

Obrigada

Flavia

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 11:19

Olá Flavia,

A distribuição de lucros precisa ser feita mediante apuração de lucros. O lucro distribuído sem que houvesse lucro, será interpretado como empréstimo, pois ao contrário, a empresa teria cedido dinheiro ao sócio sem que este tivesse direito a lucros. Se isto aconteceu, você deverá reclassificar o montante excedente dos lucros distribuídos para EMPRÉSTIMOS A SÓCIOS ou conta equivalente. Eles se revertem. Melhor alterar lançamentos do que reclassificar.
Sob este aspecto é uma questão legal, pois você não poderá ter lucros distribuídos que não existam e será autuada (a empresa) por isto. Sem dúvida nenhuma também é uma questão contábil, ter adiantamentos de lucro que ficam em aberto sem solução por não haverem lucros suficientes no período.

Att.

SC

Sérgio Campanha
Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 11:54

Bom Dia, Sergio

Obrigada pelo esclarecimento. Uma conta no ativo ADIANTAMENTO A SOCIO, é suficiente ou vc acha mesmo EMPRESTIMO A SOCIO, porque emprestimo não ficariamos atrelados a correçoes e juros, ou não necessariamente?

Agradeço mais uma vez...

Flavia

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 14:42

Olá Flavia,

Tem que estar caracterizado como Empréstimo. Adiantamento a Sócios, é sinônimo de Adiantamento de Lucros, a meu ver, e causará questionamento de qualquer fiscal, se acontecer fiscalizações. Quanto a correções, precisaria fazer, pois para a legislação é coerente que haja as correções, juros, talvez IOF, tudo mais. Um contratinho entre as partes, poderá dar suporte à questão. As empresas nem sempre fazem isto, que é o que vai dar validade à coisa. As empresas, muitas vezes, levam por este lado, ou seja, do "não necessariamente". Às vezes, podem se prejudicar o dia de amanhã.

Att.

SC

Sérgio Campanha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.