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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GIOVANI GUICHARTE

Giovani Guicharte

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 16:34

Boa tarde,

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional de comércio varejista de materiais de construção civil que vende para consumidor final.
Esporadicamente efetuo compras de outros Estados, como por exemplo, o Rio de Janeiro e Paraná do fabricante. O remetente envia a GARE de ICMS ST recolhida para São Paulo anexa à NF.
Minha dúvida é a seguinte:
A) Efetuo o recolhimento do diferencial de alíquota?
B) Caso a resposta da pergunta acima seja afirmativa, onde declaro o pagamento? É na DESTDA? Em qual campo? Pois no programa gerador só há espaço para diferencial de alíquota para ativo fixo (imobilizado) e uso ou consumo.

Fico no aguardo das respostas!
Muito agradecido pelo empenho de todos em me auxiliar!

At.te
Giovani

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