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Prazo ECD e ECF 2017

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 17:17

ECD

Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

ECF

Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.
- Se a cisão, fusão, incoporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

FONTE: http://sped.rfb.gov.br/

JORGE DE OLIVEIRA

Jorge de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sábado | 29 abril 2017 | 12:06

Com as novas Regras para entrega da ECD (com certificação e-CNPJ), alguém saberia informar se haverá prorrogação ou alteração do prazo de entrega?


grato

Jorge de Oliveira
CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 13:42

Boa tarde José Carlos Barbosa Pereira,

Tudo bem, diz a RFB o mesmo "Só não entrega ECD as empresas do Lucro Presumido que são optantes pelo LIVRO CAIXA!", talvez não fui claro, gostaria de saber se evidencio o LIVRO CAIXA pra RFB, apenas através da opção LIVRO CAIXA na ECF, enfim, de onde a RFB vai saber que optamos pelo LIVRO CAIXA, lembrando q o regime da empresa é de COMPETÊNCIA.

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 13:50

Colega José Carlos,
Minha duvida ainda prevalece, porque as empresas que pretendo não declarar ECD, se enquadram na questão: "as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não mantiverem livro Caixa, com a escrituração de toda a movimentação financeira, inclusive bancária (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).", mas eu irei entregar a ECF como livro caixa, assim não preciso entregar a ECD? qual embasamento legal ?

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 13:54

Segue o que diz no manual da ECD!

Segundo o art. 3 o -A da Instrução Normativa RFB n o 1.420/2015, também estão obrigadas a adotar a ECD, em
relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa
prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.



Se suas empresas não se enquadram no paragrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995, você deve entregar como diz o texto acima, a página do manual é a 7!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 14:07

Meu Caro,
O que diz no manual do ECD, ja imprimi, marquei, e li diversas vezes, enfim, quero me resguardar que não preciso entregar a ECD, minha preferência é não entregar, mas como não sou sabedor do assunto, quero colher opiniões contundentes, nesta sua ultima vc esta se contradizendo, porque anteriormente perguntei se eu apenas informar na ECF como Livro Caixa não entrego ECD, vc confirmou, ano passado entreguei apenas ECF nestas mesmas empresas, minha duvida perpetua porque estas empresas não fazemos o livro CAIXA, apenas é informado na ECF, enfim se eu fizer o que estou mencionando entregar somente a ECF, a RFB pode questionar algo, se sim, qual embasamento?

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 15:18

Clomar vamos lá:

Talvez eu tenha me perdido nas perguntas mas vamos revisar!

No tópico que você disse que se a opção pelo livro caixa seria na ECF ok? Foi que eu citei que sim deve ser feito na ECF!

No segundo tópico você citou: Minha duvida ainda prevalece, porque as empresas que pretendo não declarar ECD, se enquadram na questão: "as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não mantiverem livro Caixa, com a escrituração de toda a movimentação financeira, inclusive bancária (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995).", no caso o que esta em negrito pelo que EU entendi é que você não é se encaixa no parágrafo único do art 45 da lei º 8981/95, por isso citei que deves entregar a ECD, pois se as PJs não se enquadram neste ponto devem entregar a ECD!


Não sei se fui claro, caso a dúvida persista entre em contato com o fale conosco da ECD

Abs

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 14:47

Ola Pessoal, boa tarde

Primeiro ano de ECD, ainda perdida no espaço...

Empresas do lucro presumido que não se utilizam do livro caixa tem que transmitir ECD e ponto final correto??

Imune ou Isentas que auferiram renda acima de 1.200.000,00 também esta obrigada é isso??

Me sinto meio confusa as vezes nas interpretações da legislação!

Agradeço quem puder me ajudar!

Daniely Assis

Daniely Assis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 11:42

Bom dia, por favor alguém me ajuda...

Tenho um cliente que em 2014 (ano base) era presumido, em 2015 entreguei a ECD sem problemas
No ano base 2015 ele era optante pelo SIMPLES e não entreguei a ECD
Em 2016 ele voltou ao regime presumido e precisarei entregar

Minha dúvida é ref numeração dos livros
Preciso entregar ano base 2015 para dar sequencia ou posso "esquecer" e entregar 2016 na sequencia????

Obrigada

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 15:37

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém já conseguiu fazer alguma ECF 2017? Pois estou tentando fazer aqui e da um erro ao criar a escrituração na tabela L100 e não consigo incluir os dados completos como CSLL e IRPJ - Pis e Cofins.

Ai na aba dos registros P200 em diante onde lanço o PIS /COFINS e CSLL /IRPJ não aparece para inserir.




Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:29

Claudia

Foi uma confusão!

Até dia 12/05 tem que ser assim:

Contador eCPF
Empresa eCNPJ

Depois que liberarem o novo PVA que esta prometido até dia 12/05 pode ser como antigamente!

Hoje esta como o primeiro cenário que te passei!

Atenciosamente

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CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 16:54

José muito obrigada por responder.

Que confusão né?
Eu tenho o ecpf dos sócios e contadores. Então vou esperar até sair a nova versão antes de mandar meus clientes comprarem o eCNPJ.
Vc concorda com minha decisão ou acha arriscado o governo mudar novamente?

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 7 maio 2017 | 17:29

Caros José Carlos Barbosa e Clomar, boa tarde,

Esta discussão é extremamente pertinente, e por isso peço encarecidamente a ajuda dos colegas.

Também quero me resguardar quanto a não entrega do ECD.

Tenho 1 empresa que sempre foi do lucro presumido e que não distribui lucros, mas fazemos a contabilidade.

Estamos com problemas lançamentos atrasados na contabilidade desta empresa, e por isso, não vamos conseguir entregar o ECD até 31/05/2017.

Vocês querem dizer que, se for informado no ECF (até 31/07/2017), que a empresa optou pelo tipo de escrituração Livro Caixa, esta estará desobrigada a entregar o ECD (até 31/05/2017)?

Se é isso, quer dizer que a RF vai ficar sabendo somente depois na entrega do ECF, que a empresa estaria obrigado/não à entrega do ECD, cujo prazo já terminou? É isso mesmo?

Muito grato pela atenção.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 09:46

Luis Alberto

Exatamente, por que se optar na ECD pela opção C que é contábil ele exige a ECD para ser recuperada, para efeito de fiscalização será desta forma você faz a opção e tem o livro caixa assim como a movimentação bancária lançada!

Janine

Até dia 11/05 não vais conseguir, dia 12/05 vai ser lançada uma nova versão e ai sim conseguirás enviar desta forma com procuração!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 12:24

bom dia,

perguntas?

1) quais a demonstrações contábeis exigidas por lei - referente as lucro presumido para entrega da ECD?

2) outra pergunta, eu tenho duas empresas no lucro presumido que tenho a escrita contábil em dia, mas em nenhuma das duas houve distribuição de lucro, e facultativo o envio da ECD? o regime destas empresas competencia

3) caso eu optar em mandar a ECD - eu não posso mais parar de envia-la? - todo exercicio mesmo sem a obrigatoriedade vou precisar fazer ECD, uma vez feita este ano de 2017, uma destas do lucro presumido passou para o simples nacional e outro para o Lucro real.

pessoal peço ajuda por favor entou confusa.


Att:
Claudia

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 13:29

José Carlos Barbosa , boa tarde,

Sobre o ECD
Pelo que você falou, decidi em não entregar ECD (entendendo que não haverá punição por isso). Para linkar as duas obrigações acessórias, ao entregar o ECF, faço a opção "L" (Livro caixa) e não "C" (Contábil). Entendi que é isto!

Pesquisando, vi alguns matérias dizendo que poderá haver prorrogação na entrega do ECD. Você tem alguma informação a respeito, mesmo que não oficial.

Desculpe pelas insistentes perguntas, e muito grato pela sua dedicação em responder-nos.

DANIEL RODOLFO ALVES

Daniel Rodolfo Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 17:57

Prezados,

Permitam-me informar os prazos legais da ECD e ECF:

ECD: até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1594, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015 (Publicado(a) no DOU de 03/12/2015, seção 1, pág. 16)

ECF: até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Base legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1633, DE 03 DE MAIO DE 2016 (Publicado(a) no DOU de 04/05/2016, seção 1, pág. 25)

Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 16:31

Boa tarde!!

Pessoal, perguntas:

1- Temos uma empresa que em 11/2016 foi desenquadrada do Simples Nacional e passou para o Lucro Presumido, devemos entregar a ECD e ECF em 2017?

2- Uma outra empresa foi desenquadrada do Simples Nacional e a partir de jan/2016 ficou sem movimentação, devemos entregar a ECD e ECF mesmo entregando a DCTF de Inatividade?

Grata!!

Raphael Malvão

Raphael Malvão

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 17:00

Prezados, boa tarde.

Pergunta:
1 - Faço a contabilidade de empresas do Simples que estão com a contabilidade em dia, eu poderia entregar a ECD dessas?

2 - Se entregar a ECD, tenho que entregar a ECF?

Atenciosamente,

"Se não lutar pelo futuro que quer, é obrigado a aceitar o futuro que vier!"

Raphael Malvão
Assistente Contábil
[email protected]
Rio de Janeiro
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 15:44

Pessoal,

Pelo fato do novo PVA ter sido divulgado em meados de maio, existe a possibilidade da Receita Federal prorrogar o prazo de entrega da ECD?

Ate o momento, a data de entrega está fixada em 31/05/2017.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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