x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 4.433

dissolução de uma SPE

Alexandre Amaral

Alexandre Amaral

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 17:17

Em 2013 foi constituída uma Construtora e Incorporadora de Imóveis SPE
( sociedade com proposito específico ) essa empresa no ato da constituição
adquiriu 3 imóveis ( lotes de terreno ), e iniciou a planta do primeiro imóvel
inclusive com aprovação na prefeitura mas no entanto sem iniciar qualquer obra.
Nos períodos seguintes devido a crise no país todos os projetos foram paralisados
e nesse interim a prefeitura alterou a lei de zoneamento do local o que inviabiliza
a construção dos mesmos. Então os sócios decidiram vender os imóveis da empresa.
A dúvida do meu contador é se depois de realizada a venda e pago os tributos como
uma empresa de construção e incorporação a RECEITA questione uma alíquota diferente
querendo caracterizar as vendas como ganho de capital acarretando num imposto muito
maior.
Preciso de uma opinião sobre esta questão.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:32

Prezado colega, e uma situaçao rasra mas que devido a crise tem-se tornado comum, nao so com as SPE, como tambem nas outras atividades, pois se planeja uma coisa e o mercado muda os projetos. No seu caso especifico como a tributaçao da SPE e benefica para a atividade , mas desde que o proposito fosse alacançado, como o mesmo nao ocorreu, apesar de ser por motivos alheios aos propositos dos empreendedores, entendo que a tributaçao no caso de venda sera em cima do ganho de capital realmente, serai o Logico, pois o proposito nao foi atingido. Caso algum colega tenha outra informaçao que nos passe para que saibamos, pois ja trabalhei com SPE, mas fiz a conclusao da obra e o encerramento da sociedade., normalmente.
Sds. Ribeiro
So seremos felizes, quando todos ao nosso lado o for tambem, ajudem o proximo, pois estara ajudando a si mesmo a ser feliz.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alexandre Amaral

Alexandre Amaral

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:48

Muito obrigado Ribeiro, sem dúvida esta é uma das interpretações que tenho, mas ainda existe a dúvida se mesmo não atingindo o proposito específico da SPE. os imoveis encontram-se lançados no ativo circulante ( estoque ) e não no imobilizado, e por exemplo se os sócios decidirem vender 1 dos terrenos que não faz parte do objeto social da empresa e a mesma continuar ( iniciar ) a construção do empreendimento ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:02

Otima ideia do colega EDER, pois assim teremos uma base mais fundamentada para lhe orientar, pois dependendo do que foi colocado no instrumento , podera ser uma ou outra providencia a tomar, parabens Eder, foi sabia sua colocaçao. E parabens ao Alexandre por ter questionado antes de qualquer providencia, pois o comum e depois de feita a Lambança e que se preucupam com as consequencias. De-nos retorno para apreendermos.
Sds. Ribeiro
Homem e aquele conhecido pelas atitudes, e nao pelas palavras.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.