Giseli Martins
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Estou com uma dúvida ref. a DIRF. ..
Estou iniciando, e uma empresa cliente é prestadora de serviços, micro empresa (mas não é optante pelo Simples), não tomou serviços com retenção de imposto em 2016. Efetuou distribuição de lucros apenas, mas não ultrapassou o valor de R$ 28.559,70.
A dúvida é. ela está obrigada a entrega da DIRF??
Sei que estou fora do prazo, e estou sujeita a multa de R$250,00.. mas preciso saber, e não estou entendendo a legislação que fala da obrigatoriedade..
Muito obrigada!
Giseli