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Advogados Associados - Devem Emitir NF?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 13:18

Bom dia!

Advogados Associados são obrigados a emitir NF?

Foi apresentado somente comprovante deposito, somos um condomínio.

O condomínio não está exigindo nota fiscal, corre algum risco? já foi chamado atenção do mesmo.


Obrigada.

Gerson Junior Moura

Gerson Junior Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:01

Boa tarde,

Não posso falar com muita propriedade, mas creio que dependa do regulamento de ISS do seu município, pois ele quem é competente pra isso, por exemplo, no meu município não existe essa obrigatoriedade pois, aqui qualquer sociedade UNIPROFISSIONAL está isenta de ISS e desobrigada da emissão de NF, aqui o regulamento isenta o profissional autônomo que exerça atividade de nível superior todo aquele que, habilitado por escola de ensino superior, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico, e da mesma forma ele equipara as SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS "Considera-se sociedade uniprofissional, para os fins deste Regulamento, a sociedade constituída por profissionais liberais de uma mesma categoria", ou seja, por mais que os advogados estejam em sociedade, são vistos como autônomos ou equiparados porque eles prestam um serviço pessoal de caráter técnico.
Creio eu que a maioria dos municípios entendam dessa forma, mas você deveria verificar isso no seu município apenas ligando no departamento de ISSQN e pedindo essa orientação. Em todos os casos exija ao menos um recibo de pagamento para sua segurança.

Att;

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 19:47

Monica Vieira

A nota fiscal para sociedades profissionais é opcional, pois tal categoria goza de recolhimento do ISSQN fixo. Seu fornecedor não é obrigado a emissão da nota fiscal, mas o mesmo pode emitir uma fatura/recibo em modelo próprio o qual poderá lhe fornecer e assim você controlar por meio dessa "fatura" além do documento para depósito.

Se a sociedade está devidamente cadastrada como "Sociedade Profissional" não há o que se falar em retenção do INSS, como também não há risco algum em aceitar somente o documento financeiro, mas se houver impostos retidos (no seu caso apenas CSRF) deverá recolher, mesmo que sem o documento fiscal.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 12:51

Caros amigos,


No caso específico da postagem da colega Monica Vieira terá de analisar a legislação municipal a respeito do assunto, pois a emissão de nota fiscal de serviço é uma obrigação acessória de competência do Município, portanto de suma importância a analise da Legislação Municipal.

Gostaria de ver se algum colega poderia me ajuda em relação a legalidade do RPA, sei que é um documento que é aceito pelo judiciário e amplamente utilizado, mas gostaria de ter acesso a legislação que cria e regulamenta o RPA, se algum colega tiver e puder me informar agradeço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 12:53

Cara Monica Vieira,

Para resolver a sua dúvida, recomendo que procure o fisco de seu município e faça uma consulta, seria interessante até uma consulta formal (por escrito).

A resposta deve sanar sua duvida.


Att, Reinaldo Fonseca


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