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Operação Triangular ou Back to Back

GISELE OLIVEIRA NASCIMENTO

Gisele Oliveira Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 16:18

Boa tarde.

Tenho um cliente cuja operação inclui a operação back to back. Ele compra de qualquer pais estrangeiro que não seja os Estados Unidos e vende para Cuba sem que a mercadoria passe pelo Brasil. Minha dúvida é com relação a contabilização desta operação: em que momento eu devo efetuar a contabilização do back to back?

Outra dúvida: o calculo do IRPJ e CSLL é realizado sobre o valor da venda (no caso meu cliente esta no regime de apuração do lucro presumido) . O valor base entra nas alíquotas determinantes da base (8 / 16 /32%) ou o valor total deve ser oferecido a tributação já que a operação é vista como uma operação financeira?

Agradeço desde já.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 19:29

Boa noite Gisele.

E este dinheiro recebido vem para o Brasil ou ele deixa no exterior?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 22:28

Boa noite Gisele.

E ele chega a ter algum estoque ou ele já compra do fornecedor em nome do cliente dele?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:35

Bom dia!

Em relação ao IR, compartilho uma Solução de Consulta da Receita de 2012. Acho que lhe ajudará no entendimento, apesar de seu caso se tratar de transação com cliente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9 de 01 de Novembro de 2012

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Operações back to back -

Estão sujeitas a controle de preços de transferência as operações comerciais ou financeiras realizadas entre pessoas vinculadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes for residente ou domiciliada em país de tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.

Embora não se enquadrem no conceito de importação e de exportação - por não ocorrer entrada e saída de mercadorias no território nacional -, as operações back to back submetem-se à legislação de preços de transferência quando:

a) ocorrer aquisição ou alienação de bens à pessoa vinculada residente ou domiciliada no exterior; ou

b) ocorrer aquisição ou alienação de bens à pessoa residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, ainda que não vinculada.

Para fins de aplicação da legislação de preços de transferência às operações back to back, deverá ser demonstrado que a margem de lucro de toda a transação, praticada entre vinculadas, é consistente com a margem praticada em operações realizadas com empresas independentes.

Fonte: Receita Federal

decisoes.fazenda.gov.br

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:18

Bom dia,

Gostaria do entendimento dos senhores para a seguinte operação:

Estou no Brasil e vou comprar do país A Vender para o país B porem a consignatária (do país B) fica no Brasil ( o equipamento será entregue neste), pergunto:
Pelo fato do consignatário do comprador estar no Brasil descaracteriza a operação Back to back ?

Se puder me ajudar, agradeço.

Eufrásia

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