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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 16:23

Pessoal eu sei que existem outros topicos sobre o assunto mas nenhum conseguiu sanar minhas duvidas. É a primeira vez que eu declaro a DIRF, vi que uma empresa tinha somente pro labore então eu achei que não precisava declarar porem a mesma teve retenção de imposto de renda ai eu declarei fora do prazo. Saiu um papel dizendo que eu tinha de pagar uma multa de 200 reais. Se pagar antes do prazo de 1 mês ganha 50% de desconto. Ou seja eu pago 100 reais. Infelizmente terei de arcar com isso, gostaria de saber como faço pra emitir o DARF.


No sicalc eu coloquei codigo 2170
PA 27/02/2017
CNPJ: da empresa
data de vencimento : 1 mês pra frente
Valor principal : 100 reais como veio no papel junto com a declaração no programa da DIRF.
Veio assim: Valor em reais 200,00 depois veio escrito : A multa foi lançada com redução de 50%

Atenciosamente.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 17:09

Boa Tarde Graciane,

A multa não saiu junto com o protocolo de transmissão?

Pagamento da Multa por Atraso na Entrega da DIRPF
Prezado(a) Contribuinte,

Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:

1 - Para as declarações dos anos de 2006 e seguintes, o lançamento da multa será realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento será gravada automaticamente junto com o Recibo de Entrega, que deverão ser impressos, assim como o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa, por meio do próprio programa gerador da declaração na opção Imprimir, do menu Declaração.

2 - Considera-se o contribuinte intimado 15 dias após a data de registro da notificação no meio utilizado para a transmissão da declaração. Após esse prazo, o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa sem acréscimos legais ou impugnar o seu lançamento.

3 - A multa por atraso na entrega de declaração será calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.
- Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

4 - O contribuinte que tem imposto a restituir deve efetuar o pagamento da multa para que declaração não fique com pendências no processamento e liberação da restituição.
Se não promover o pagamento da multa, esses valores serão compensados automaticamente pela Receita Federal somente quando do processamento da declaração.

5 - Para preencher o Darf manualmente deve-se utilizar o código de receita 5320 e o Período de Apuração (PA) de 01/05/200X (X=ano do exercício). A data de vencimento é 45 dias contados a partir da transmissão da declaração pelo Receitanet. Após 45 dias incidem os acréscimos legais (juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento).
Se desejar, procure a unidade da Receita Federal de sua jurisdição para solicitar o Darf da multa e obter informações sobre parcelamento de débitos.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Receita Federal do Brasil

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 08:15

Leandro a multa não saiu. Saiu somente uma notificação de lançamento com o nome da empresa que foi entregue com atraso . E tem o codigo da receita 2170 e o valor em reais do lado R$200,00

Atenciosamente.
Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:18

Bom dia,

Estou com um problema parecido..


Fiz a DIRF fora do prazo de uma empresa que foi baixada em 2016...
Houve retenções no ano calendário...

Porém, na transmissão não saiu a notificação e nem a multa.

Como proceder?

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:00

Larissa Zaparoli, no meu caso eu tive que reimprimir o documento. Declaração / imprimir / recibo de entrega. Selecionei a empresa que queria e ai apareceu a primeira janela pra imprimir e logo a segunda constando o DARF. Mas as duas não estavam especificadas eu só vi quais eram quando imprimi.

Atenciosamente.
THAIS PRADO

Thais Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:17

Prezados, boa tarde

Acabei de enviar uma declaração fora do prazo, multa de 500,00 (lucro presumido) , reduzida a 50% por entrega espontânea gerou um DARF de 250,00, com vencimento para 17/05/2017.
Na notificação tem uma informação que até o vencimento desta notificação sera concedido redução de 50% para pagamento a vista, isso quer dizer que esse valor de 250,00 ainda cai no ato do pagamento para 125,00? Não entendi como ocorre essa operação, me ajudem por favor!!! É necessario gerar um outro DARF no valor de 125,00 porque o valor gerado foi de 250,00?
Não entendi também pra que serve a porcentagem de 2% limitado a 20% da multa sobre o montante de tributos ainda que tenha sido pago integralmente, somente para casos que o valor da multa seria a superior a 500?
Pois tinha passado esses valores ao meu chefe porem quando enviei a declação saiu o DARF de 250,00, e provavelmente eu que arcarei com o custo!
Agradeço quem puder me ajudar!

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