x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 65

acessos 40.330

retenção de impostos federais

SIMONE DE MELO

Simone de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 16:41

Olá !!!
Se alguém já passou por esta situação e puder me ajudar...

Gostaria de saber o numero da decisão que equipara a empresa de prestação de serviços em UTI imóvel á pronto socorro, relativo a retenção de impostos federais.

Antecipadamente agradeço, a todos que possam me ajudar.

Fabricio Lopes dos Santos

Fabricio Lopes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sábado | 5 dezembro 2009 | 15:07

Boa tarde.
No escritório em que trabalho, tem um cliente que sua empresa é uma prestadora de serviços, tributada no regime de lucro presumido. Nas suas nfs de saída vem retido IR, Csll, Pis, Cofins, num percentual de 8,03% que foi pago pelo tomador do serviço (ou pelo menos deveria o ser)correto? Pois bem passado algum tempo depois de já ter feito as obrigações acessórias (que são as declarações) ficamos sabendo que na verdade o tomador dos serviços só reteve de fato 6,15%.A minha dúvida é nesse caso daria algum problema para o meu cliente (que é o prestador do serviço) já que foi declarado a retenção de 8,03% e não 6,15%, deixo claro que o meu cliente não agiu com dolo, deveria ser retido os 8,03%.Espero ter sido claro na minha pergunta.Aguardo respostas e desde já agradeço.Saudações!

"Só é útil o conhecimento que nos faz melhores". (Sócrates)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 5 dezembro 2009 | 20:00

Boa noite Fabricio,

Os 6,15% formados por 1,5% de Imposto de Renda retido quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços e os 4,65% quando do pagamento - se em valor acima de R$ 5.000,00 - são compreensíveis e devidos.

Entretanto para que você obtenha a orientação desejada torna-se necessário o detalhamento dos impostos e contribuições retidos que (segundo você) totalizaram os aludidos 8,03%.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 15:13

Boa tarde Fabricio,

Refaça seus cálculos. 8,03% de 1.640,00 é 131,69 e não 156,29.

A empresa para a qual foram prestados os serviços é empresa privada?

...

Fabricio Lopes dos Santos

Fabricio Lopes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 17:02

Boa tarde Saulo.
Desculpa-me o equivoco o valor correto é R$ 131,69
IR 1,5%= R$ 24,60
Csll, PIs, Cofins 6,53%= R$ 107,09
A empresa prestadora de serviços em questão, presta serviços de arquitetura e engenharia e prestou serviços para uma empresa de direito privado.Espero que agora tenha ficado completa a minha pergunta e me desculpe mais uma vez pelas faltas de informações, e que eu estou princiando na área e ainda sou leigo e alguns assuntos.E se não for abusar da sua paciência, se ainda estiver faltando alguma informação, transcreva-as todas para mim para que eu não venha tomar o seu tempo e o dos usuários desse fórum.Desde já agradeço a compreensão e ao interresse em ajudar. Saudações!

"Só é útil o conhecimento que nos faz melhores". (Sócrates)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 07:22

Bom dia Fabricio,

Se estamos falando de empresa tributada pelo Lucro Presumido que explora as atividades de arquitetura e engenharia e prestou serviços à outra empresa de direito privado, tenha em conta o seguinte:

A retenção de 1,5% quando da emissão da Nota Fiscal é devida segundo os itens 5 e 17, § 1º, Artigo 647º do Regulamento do Imposto de Renda cuja integra dispõe:

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
...
5. arquitetura;
...
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);


Já a retenção de 4,65% (não de 6,53%) neste caso não é devida. O total de 4,65% é formado por 0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL.

Isto porque só será devida quando do recebimento (no mesmo mês) de uma ou mais Notas Fiscais de um mesmo cliente cujo total seja superior a R$ 5.000,00, ou seja, sobre um único recebimento no valor de 1.640,00 não há incidência da CSRF (PIS, COFINS e CSLL)

Em resumo é o que se lê nos Artigos 30º e 31º da Lei 10833/2003 que determinam:

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;

II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;

III - fundações de direito privado; ou

IV - condomínios edilícios.

§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.

§ 4º (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

§ 1º As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)


Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Fabricio Lopes dos Santos

Fabricio Lopes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 08:57

Bom dia Saulo.
Muito obrigado pela resposta que na verdade foi uma aula, mas ainda me persiste uma dúvida, na Dacon foi declarado a retenção de 8,03%,retenção essa indevida.Isso daria algum problema ao meu cliente (que é o prestador de serviço). Se vc souber responder esse meu questionamento ficaria muito agradecido. Saudações!

"Só é útil o conhecimento que nos faz melhores". (Sócrates)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 14:21

Boa tarde Fabricio,

Veja bem, se seu cliente (o prestador dos serviços) diminuiu das contribuições devidas sobre suas receitas o valor correspondente aos 8,03% sem ter sido de fato retidas, está "devendo" esta importância para Receita Federal.

Isto porque diminuiu indevidamente o PIS a COFINS e a CSLL e (portanto) pagou a menor. Para corrigir o erro, deve recolher as diferenças acrescidas de multa e juros desde a data e retificar o DACON correspondente ao período.

Entretanto se a empresa que tomou os serviços de seu cliente, realmente "descontou" da Nota Fiscal o valor correspondente aos 8,03%, mesmo que indevidamente, a diminuição no DACON torna-se devida e seu cliente nada deve recolher a titulo de diferença. Neste caso não deve retificar o DACON.

Tenha em conta que a Receita Federal faz o cruzamento das informações prestados no DACON de seu cliente com as declarações prestadas pela empresa que contratou os serviços dele.

Se ele (seu cliente) informa que foi retido na fonte a Receita verificará se o cliente dele recolheu os impostos que reteve. Havendo disparidade entre as declarações, ambas empresas serão "convidadas" a prestarem contas.

...

Marcus Vinícius Gonçalves Serra

Marcus Vinícius Gonçalves Serra

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 18:39

Olá, boa noite, sou novo no fórum. Tenho muitas dificuldades em relação à retenção de impostos sobre notas fiscais de serviços. Eis minha pergunta: Minha empresa é uma construtora e tomou um serviço de propaganda de uma determinada editora, que nao é do Simples Nacional. O valor da Nota Fiscal é $ 6.400,00. Queria saber se há retenção dos impostos ( PIS/COFINS/CSLL/IR /INSS) e, se houver, quais são. Se for possivel gostaria de saber a base legal. Obrigado pela paciência, agradeço desde agora.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 13:34

Boa tarde Marcus,

Muito já se comentou acerca das retenções na fonte sobre serviços de propaganda e publicidade.

Face ao exposto, aconselho-o a efetivar pesquisa no banco de dados do Fórum sob o título de Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=propaganda+e+publicidade&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2F" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Propaganda e Publicidade .

Estou certo de que obterá as resposta que procura, se não, torne a entrar em contato.

...

Fabiana Cunha

Fabiana Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 11:48

Bom Dia!!

Estou com muitas dúvidas com relação a retenção de impostos federais na nota fiscal de prestação de serviço de uma empresa tributada pelo lucro presumido. É uma empreiteira que presta serviços para obras de construção civil.

Dúvidas:
Os destaques nas notas seriam: INSS / PIS/Cofins/ IRPJ/ CSLL para todas as notas independente de valor??

Ou apenas nas notas acima de R$5.000,00 destacaria o Pis/cofins/csll e IRPJ?

E nas notas com valores inferiores e R$5.000,00 destacaria apenas o IR de 1,5% e o INSS de 11%

Já li vários tópicos aqui no Fórum e a legislação, porém continuo com dúvidas.

Se alguém puder me ajudar a entender... agradeceria muito.

obrigada

Fabiana Cunha
msn: [email protected]
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 12:54

Fabiana, a retenção de pis, cofins e csll é para os pagamentos acima de R$ 5.000,00 no mês e não sobre notas emitidas acima deste valor. Aconselho a mencionar em todas as notas esta retenção e no momento do pagamento, a fonte pagadora verificará se atingiu o limite para retenção.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 11:55

Bom dia a todos!

Quando se tratar entre matriz e filial a serem prestadores de serviço devo seguir qual condição para o as retenções PIS/COFINS/CSLL.

Exemplo:

Nota fiscal: 0001
Data: 31/01/2011
CNPJ prestador: 00.000.000/0001-01
Valor: 2.800,00
Vencimento: 10/02/2010
CNPJ tomador: 00.000.001/0001-01


Nota fiscal: 0001
Data: 31/01/2011
CNPJ prestador: 00.000.000/0002-02
Valor: 2.800,00
Vencimento: 10/02/2010
CNPJ tomador: 00.000.001/0001-01

Observem que no exemplo acima o CNPJ do tomador de serviços é o mesmo e o CNPJ do prestador sendo um matriz e o outro é filial.
Ao se tratar de retenção de PIS/COFINS/CSLL serem de âmbito federal o correto seria fazer a retenção da aliquota 4,65% sob as duas NF?

Caso algum colega saiba desta informação, peço a gentileza que me oriente.

Grata,
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 12:36

Yone, a empresa não pode reter dela mesma.

Lei 10833

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado,

Fiz um teste na DIRF e não tem como declarar fonte pagadora e beneficiária com a mesma raiz do CNPJ;

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 13:29

Boa tarde Isis.

Acho que não me expressei direito.

Digamos que a empresa "BRASIL COM. DE PROD. LTDA." tomou serviços da empresa "SAO PAULO SERVIÇOS S/C LTDA" - Matriz e "SAO PAULO SERVIÇOS S/C LTDA" - Filial 01. Valor da soma das duas NF (matriz e filial) é superior a 5.000,00, porem como o tomador é a "BRASIL COM. DE PROD. LTDA" no caso do prestador se tratar de matriz e filial, minha dúvida é a seguinte: A retenção dos 4,65% incide com a somatoria das duas notas se superior a 5.000,00 uma vez que as retenções sao de âmbito federal?

Obrigada pela atenção.

Att.



Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 17:18

Aqui na empresa entendemos que cada filial é uma pessoa jurídica, então consideramos a retenção de maneira diferente para cada uma delas.

E se uma mesma filial presta serviços à mais de uma filial nossa, somamos as notas, tendo em vista que o recolhimento é efetuado pela matriz.

Desculpe, mas na pressa de responder, não vi a diferença dos cnpjs no seu exemplo.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 17:59

Quando a nota foi paga?

Se já venceu o recolhimento do imposto, você deve recolher em atraso e solicitar à empresa a restituição do valor.

A legislação seria a IN 10833, onde fala da responsabilidade do recolhimento. Tem uma IN que obriga o destaque desses impostos no nota, não me recordo o número.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 07:21

Bom dia Isis,

A Instrução Normativa que dispõe sobre a obrigatoriedade da anotação do IRRF e da CSRF na Nota Fiscal é IN RFB 480/2004

§ 6º Para os fins desta Instrução Normativa a pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidos na operação. (Artigo 1º)

...

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:36

Tenho um cliente que é prestador de serviços, a nota fiscal de serviço que é emitida, a empresa tomadora só retem 4,65 (PIS, COFINS, CSLL) , e o valor dessas notas ultrapassam R$ 50.000,00. Seria correto reter 1,5% de IR, só q o tomador não quer reter. Tem problema para o meu cliente ou não?
att
André

eliane aparecida rodrigues

Eliane Aparecida Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 09:32

Bom dia, estou precisando urgente de uma declaração de retenção de impostos federais com a aliquota de 4,65%, minha empresa prestou serviço para outra empresa e não fez a retenção devida, e a outra empresa esta pedindo uma declaração para que ela possa regularizar a retenção

Fico no aguardo desde ja obrigada

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 11:00

Eliane,

Primeiramente, quero lhe dar as boas vindas ao "Fórum Contábeis".

Se a empresa prestadora dos serviços ou a tomadora dos serviços ou ambas, estiverem enquadradas no Simples Nacional, fica dispensada da retenção das CSRF.

A empresa prestadora dos serviço se optante pelo Simples Nacional, deverá entregar a tomadora dos serviços declaração de dispensa da retenção.

Modelo Declaração

Fonte: IN 459/2004

Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Kariny Bulhoes da Cunha

Kariny Bulhoes da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 22:52

Boa noite,
Tenho uma dúvida quando a retenção do percetual de 6,15% em notas acima de R$ 5.000,00, quando o valor deste percentual for maior que o apurado, a competência ficará sem imposto a pagar, e como informar isso na DCTF? Se a mesma não aceita envio de débitos zerados?
Desde de já agradeço a atenção de todos.

Kariny

Kariny Bulhoes
Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.