Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 65

acessos 40.331

retenção de impostos federais

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 07:31

Bom dia Kariny,

Estão dispensadas da entrega as DCTFs relativas aos meses em que não há débitos a declarar exceto a referente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro, que deve ser elaborada e transmitida mesmo não havendo débitos.

Nela deve ser informados/assinalados os meses em que não foram entregues porque não haviam débitos a declarar.

...

ELAINE CRISTINA DE MORAES PEREIRA

Elaine Cristina de Moraes Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 14:26

Preciso da ajuda de vcs.
Meu cliente contratou uma construtora para uma obra.
Recebi a NFe de Serviços onde destacaram apenas o INSS e ISS.
As notas possuem 3 tópicos
um sobre mão de obra
um sobre material aplicado à obra
um sobre administração da obra.

Por favor, me informem quais os impostos que incidem sobre estes valores??
Grata.

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 23:25

Olá Kariny,

Primeiro vamos segregar os impostos, pois o IRRF é tratado a partir do Art. 647 do RIR Decreto 3.000/99 e prevê retenção de 1% ou 1,5% de IRRF quando tomamos serviços de outras empresas privadas desde que não optantes do simples nacional.
A mesma regra valor para o PCC, ou seja, Pis, Cofins, Csll nos percentuais de 0,65%, 3%, 1% respectivamente, entretanto, o PCC é tratado pela LC 10.833/03 a partir de seu Art. 30 e prevê a retenmçãop de 4,65% sobre os pagamentos acima de 5.000,00 sendo que pode ser pagamentos acumulados, por outro lado o IRRF incide sobre o crédito ou o pagamento o que ocorrer primeiro.
Tais valores de IRRF e PCC serão considerados antecipação do valor do imposto devido, assim sendo, se após apurado os impostos de acordo com o regime tributário escolhido haver saldo a se compensar ainda então não deverá pagar nada além do valor compensado.

ANTÔNIA MARIA DA SILVA CASTRO

Antônia Maria da Silva Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 19:06

Boa noite a todos;

Tenho uma amiga que abriu uma empresa de prestação de serviços (conserto de maquinário) pelo SIMPLES NACIONAL. Ela emite Nota Fiscal e 11% do valor da mesma é retido para o INSS. Ocorre que há meses que o valor é superior ao retido pela NF e em outros meses ela tem que complementar. Gostaria de saber se ela não pode usar os valores que sobrou dos meses anteriores para compensar os vindouros e se não for possível, como ela faz para receber esses valores que foram pagos a mais.
Desde já agradeço a atenção.

Ulysses dos Santos Cruz

Ulysses dos Santos Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 11:32

Quando o serviço é prestado para Matriz e filiais a retenção é centralizada e o recolhimento é pela Matriz.
Exemplo:
CNPJ 0001-01 R$ 2.000,00
CNPJ 0002-02 R$ 2.000,00
CNPJ 0003-03 R$ 2.000,00
A reteção será sobre 6.000,00

O recolhimento e a retenção será centralizada

SOLUÇÃO DE CONSULTA nº 53 de 25/05/2011
Assunto : Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA : RETENÇÃO NA FONTE PELAS PESSOA JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. No âmbito da retenção na fonte prevista no art. 30 da Lei 10.833, de 2003, o limite fixado para fins de dispensa da retenção das contribuições deve ser verificado considerando-se a soma dos pagamentos efetuados à matriz e às filiais de uma mesma pessoa juridica, não cabendo a aplicação do referido limite separadamente para a matriz e cada uma das filiais.

Marcelo Santos

Marcelo Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 14:11

Boa Tarde

Tenho uma empresa que vai fazer o sorteio de um veiculo, preciso saber se ela é obrigada a fazer o recolhimento do IR sobre 20% do premio, o detalhe é que a empresa é isenta de IR.
Se alguem puder me ajudar.
Obrigado

ANTÔNIA MARIA DA SILVA CASTRO

Antônia Maria da Silva Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 20:05

Rafael Estrela, boa noite!
Li a IN 971/09 conforme sua orientação e entendi que dos serviços sujeitos à retenção de 11% na nota fiscal, a manutenção de maquinário não esta relacionada.
Agora, como foram retidos os 11% a titulo INSS, mesmo quando consertados nas dependências da firma de minha amiga, como ela deve solicitar a devolução?
Atenciosamente,
Antônia

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 08:51

Manutenção preventiva sofre retenção do INSS, desde que, o serviço se enquadre nos conceitos de cessão de mão-de-obra ou empreitada, entretanto, apenas para os não optante do simples nacional.
O ideal neste caso é sempre que emitir a NF sua NF anexar à mesma uma declaração do simples nacional e declaração para não retenção do INSS. Exsitem modelos disponíveis na internet.
Neste caso que já foi feita a retenção verifique o mês de competência de retenção e verifique se não é possível que o cliente devolva o valor, pois geralmente o INSS retido é recolhido até o dia 20 do mês subsequente.
Se não for possível a devolução do valor por parte de cliente, verifique a possibilidade de compensação com imposto a pagar do simples nacional através de perdcomp.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:24

Bom dia Kariny,


Se em virtude das retenções sofridas por sua empresa, não restar nada a recolher de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e referente a esta competência, nada mais tiver a declarar, neste caso, para esta competência, não precisa apresentar a DCTF.


Obs.: Esta regra não se aplica a DCTF da competência dezembro, que mesmo não havendo débitos a declarar, sua apresentação é obrigatória.

Para comprovação de que não há nada a recolher, devera informar os valores retidos da seguinte forma:


PIS/COFINS = Informação das retenções, no DACON;

CSLL/IRPJ = Informação das retenções, na DIPJ.

As retenções sofridas por sua empresa, não são informadas na DCTF.


Obs.: O saldo remanescente das retenções, caso tenha, poderão ser compensados com os impostos/contribuições de competências posteriores.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ANTÔNIA MARIA DA SILVA CASTRO

Antônia Maria da Silva Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 00:30

Rafael Estrela, boa noite!

A retenção foi realizadas desde agosto 2011. E justamente em dezembro e janeiro ela foi menor que o INSS devido, logo teve que ser complementado, nos demais meses as retenções foram superiores ao valor do INSS devido. O pedido de devolução foi feito através perdcomp, via internet, mas até agora não houve nenhuma devolução.

Agora tenho uma dúvida que não quer calar: Se a retenção foi feita na NF, a micro empresa é optante do Simples Nacional, presta serviço de manutenção de maquinário, tanto preventivo como corretivo e a mesma não esta enquadrada nos conceitos de cessão de mão-de-obra nem de empreitada, logo toda a retenção foi indevida, Certo? E agora como pode ser corrigido este erro?

Atenciosamente;

Antônia

FRANCISCO SANDRO  COSTA

Francisco Sandro Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:42

BOM DIA! Tenho uma empresa que ela toma serviço de clinicas. Ela recebeu uma nota fiscal do prestador de serviço com a base de calculo da CSLL, PIS e COFINS maior que o valor total da nota. A pergunta é: Minha empresa pagará CSLL, PIS e COFINS pela base de cálculo do valor do total da nota fiscal ou pela suposta base de cálculo estipulada pelo tomador? Pode o pretador incluir valores de serviços prestados em meses anteriores na base de calculo da nota fiscal em questão?

Grato pela atenção.

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 13:18

Veja se esta base de cálculo não é a soma desta NF em questão com outra que fora emitida anetriormente que possui por vencimento a mesma data. O fato gerador da retenção do PCC 4,65% é o pagamento, assim sendo, vc deve está atento as datas de vencimento das notas fiscais, pois independente de quando ela foi emitida se por ocasião do pagamento delas a soma de todas elas der valor igual ou superior a 5.000,01 deverá haver retenção. Se o seu caso for o que estou a comentar então, sim, você deve efetuar a retenção sobre a base informada pelo seu fornecedor.

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Marilia Rafaela Queiroz Amaral

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:24

Olá pessoal!

Tenho uma duvida e preciso do auxilio de vocês.

Uma empresa Lucro presumido que presta serviços de Varrição e coleta, a qual é passivel das seguintes retenções federais de (PIS/COFINS/CSLL)4,65%, IR 1% ,INSS 11%.

Mas a minha duvida é quando o serviços é prestado para uma empresa Simples Nacional?

Conforme legislação não pode reter 4,65%, ok... mas e o IR e INSS retem ou não?

Desde já agradeço pela atenção.

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:13

Bom dia gostaria de saber tenho uma duvida, temos um cliente aqui, agente emitiu uma nota no valor R$ 12.386,79 , com devidos imposto retidos pois somos prestadores de serviços , e os impostos englobados 6,15% respectivamente , 1,5 de IR 4,65 PIS/COFINS/CSLL

a nota RS 12.386,79
IR 1,5 185,81
COFINS 3,0 371,61
CSLL 1,0 123,86
PIS 0,65 80,51
LiquidoRS 11.625,00

Certo seria isso , mas o cliente so descontou o IR de 185,81, e nos creditaram na conta R$ 12.200,98, como agir , quando encerra o mes 07/2012 no geramento do imposto pis/cofins deduzir esses impostos da base de calculo, ou nao?

e na dacon? informar ou nao nota fiscal, pois esses imposto nao foram recolhidos pelo cliente.

obrgidado desde de ja

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 10:26

Alexandre, bom dia.

Primeiro informe o tipo de serviço que seu cliente prestou.

Antecipando algumas informações;

O PIS e COFINS só podem ser creditados no mês em que ocorre o pagamento, bo seu caso o recebimento do cliente, pois a condicionante do fato gerador de tais retenções não é a emissão da NF como o IRRF e sim o pagamento/recebimento da mesma que necessáriamente precisa ser acima de R$ 5.000,00. Se assim fizesse não ocorreria este problema que está havendo. Contudo, se o cliente não reteu você não deve informar no DACON e não deve se creditar, efetue o estorno contábil de tais lançamentos.

marcio batista

Marcio Batista

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 16:51

Boa tarde prezado.

Temos como prestador de srviços um laboratorio de analise clinica. Minha empresa é optante do lucro real. A ultima nota de prestação de serviços somou um total de R$ 9.400,00. Solicitamos que dossem destacados na nota fiscal as retenções dos impostos federais para não haver bi tributação, uma vez que nos tornamos o responsavel tributario, porem o prestador de serviço se recusa a destacar as retensões dos impostos federais com os seguintes argumentos: "Os impostos são pagos por quem emite a nota. Uma vez as notas contendos as retenções federais, o responsavél pelo pagamento é exclusivamente que emite a nota. Este pedido não tem sentido."
Me ajuedem, como posso proceder diante da situação? Qual argumento eu usar e onde posso me respaldar?

Desde já, obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 17:45

Boa tarde Marcio

Apresente ao "expert" a legislação (abaixo transcrita) que obriga/responsabiliza você pela retenção e pagamento do IRRF e da CSRF. Caso não haja as anotações na Nota Fiscal, proceda a retenção e consequente recolhimento e pague-lhe apenas a diferença (valor das notas menos o dos impostos e contribuições)

Retenção do IRRF
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

3. análise clínica laboratorial;
( Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 )

Retenção na CSRF
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

§ 3º As retenções de que trata o caput serão efetuadas sem prejuízo da retenção do imposto de renda na fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação do imposto de renda.

Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
( Lei 10833/2003 )

Nota
Acerca do assunto consulte também o Parecer Normativo 1/2002

...

Luiz Videres

Luiz Videres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:25

Bom dia,

tenho uma dúvida quanto a retenção dos impostos federais na nota fiscal para serviços de contrução civil (contrução de prédio) sem material. Quais e o valor impostos devo reter na NFe, sendo o serviço prestado seja do valor de R$10.000,00???

Agradeço a todos e aguardo o mais breve possível...

Luiz

Carlos Rosa

Carlos Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:38

Pessoal,

Estou com uma duvida.

Emitimos NF´s para pessoa física pela primeira vês sei que não deve ter retenção por parte da pessoa física de IR e CSRF, mas onde posso obter o embasamento legal sobre isto?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:53

Carlos Rosa

A Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

Ou seja, somente entre PJs e somente para os serviços citados.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2004/in4592004.htm

Luiz Videres

Luiz Videres

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:04

Bom dia,

tenho uma dúvida quanto a retenção dos impostos federais na nota fiscal para serviços de contrução civil (contrução de prédio) sem material. Quais e o valor impostos que devem ser retidos na NFe, sendo o serviço prestado seja do valor de R$10.000,00??? O regime de tributação é do lucro presumido, possui empregados trabalhando no local e o tomador é uma pessoa física.

Agradeço desde já a ajuda dos senhores...

Luiz

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.