Boa Noite Sidnei,
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.
Resolução 58 regulamentou o capítulo da Lei complementar nº 128/08 que criou o Empreendedor Individual, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.
A formalização é feita pela internet no endereço no endereço
http://www.portaldoempreendedor.gov.br. Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação constante dos endereços no portal do empreendedor na Internet.
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura que nesse caso será também de graça.
O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade.
Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.
Espero ter ajudado