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RAIS - Empregado Afastado - Remuneração

Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 15:09

Boa tarde,
Estou com um erro na transmissão de uma Rais que está me complicando.

Quando o empregado é afastado, a remuneração fica zerada porque não há recebimentos da empresa, somente do INSS. No entanto, o sistema da RAIS não entende esse fator, entende que tem que ter remuneração.
Quando é auxilio doença acidentário é tranquilo, porque apesar de receber do INSS, em razão de ter recolhimento de FGTS, tem que declarar a remuneração como sendo da empresa.
Agora, quando é auxilio doença não relacionado ao trabalho ou acidente, não posso constar esse valor.
E infelizmente o sistema da erro. Diz que tem que ter remuneração.

Já liguei no SRTE/PR e eles não tem informação.
Liguei para o telefone da RAIS de Brasilia Oculto) e não atendem
Mandei email para a RAIS de Brasilia Oculto) e não respondem
Liguei para outros colegas e tambem não sabem
Procurei na internet e não localizei nada
Li e reli o Manual, mas é omisso.
Link de perguntas frequentes da RAIS tambem não ajuda.
Ou seja...
Posso afirmar que aqui talvez seja uma das minhas últimas opções.

Sinceramente estou pensando em declarar R$ 0,01.
Mas não sei se isso está certo.
Preciso de ajuda nisso. Alguém poderia me ajudar?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:34

Luiz Gustavo Drus

O que o Carlos quis dizer é que vc deve informar o afastamento deste colaborados na RAIS com o código certo, informando isso não gera erros na gravação.

Já enviei várias com afastamentos, remuneração zerada e não deu nada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:07

Prezada Karina,
Entendi, mas isso eu já havia verificado e o código está correto.

Muito estranho isso.
Aproveitando que você respondeu, vou tentar aprofundar para ver se resolvo essa situação.
Dos casos que pegou, teve algum em que o afastamento não foi no ano todo (alguns meses específicos)?

Num desses meus casos, doença NÃO relacionada, está com o código de afastamento n° 40, período 01/01/2016 a 31/12/2016.
Sem nenhuma remuneração, inclusive sem remuneração de 13°. Nesse caso também está dando erro de gravação, exigindo todas as remunerações.

Noutro caso, afastando pelo mesmo motivo, e no mesmo período, tambem sem nenhum remuneração e o programa só está exigindo a remuneração de Agosto.

Noutro ainda, afastado pelo mesmo motivo no periodo de 19/11/ a 31/12, está sem remuneração de Dezembro e o programa não exigiu nada, ou seja, não em erro neste caso, podendo gravar normalmente.

Enfim...
Bem complicado, nao sei o que fazer :(

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 17:11

Luiz Gustavo Drus

Dos casos que pegou, teve algum em que o afastamento não foi no ano todo (alguns meses específicos)?


Sim, passou normal.

Num desses meus casos, doença NÃO relacionada, está com o código de afastamento n° 40, período 01/01/2016 a 31/12/2016.
Sem nenhuma remuneração, inclusive sem remuneração de 13°. Nesse caso também está dando erro de gravação, exigindo todas as remunerações.


Tbm já tive, passou normal.


São erros da uma mesma empresa? Vc usa programa de folha para importar o arquivo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 08:07

Bom dia Karina,
São erros de empresas diferentes.
E sim, exporto do meu sistema da folha.

O que estou achando estranho é que de alguns passa e de outros não.
Mas os códigos de afastamentos estão certos, já conferi de todos.
Achei bem estranho.

Vou continuar "vasculhando" os dados para ver se não foi exportado nada errado.
De toda sorte, muitíssimo obrigada pelo retorno.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:37

Luiz Gustavo Drus

Pode ser um erro do programa mesmo....

Já tentou fazer o backup, desinstalar o programa e instalar novamente?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:30

Boa tarde,

A minha dúvida é a mesma da Maiara...
Já tive tantas informações que não sei se coloco a remuneração ou deixo zerada.

Obrigada!

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:50

Eu pergunto, porque tem um funcionário afastado por acidente de trabalho ha 2 anos, indo para 3, e todo ano informo a rais sem valores para ele.



Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:41

Prezados Maiara, Eduardo e Luciana,
A resposta para a pergunta é nao!
Talvez eu tenha me expressado mal na outra postagem.
Deve-se declarar os valores somente caso tenha algum pagamento efetuado pela empresa.
A remuneracao do INSS nao deve ser declarada.
Exemplo: Complemento de salario. Algumas CCT determinam que a empresa complemente o salario caso o beenficio seja menos que o mesmo. Nesse caso, os valores pagos diretamente pela empresa devem ser declarados. Mas somente isso!!!

É o que consta no~link de Dúvidas Frequentes da RAIS:

Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?
R. Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.


RAIS


Espero ter ajudado.

Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:51

Luciana,
Disponha.,

Karina,
Só para constar.... Consegui resolver..

Passei o cursor sobre todos os campos da RAIS dos empregados afastados, só dando "enter" mesmo, sem preencher nada.
Fui em gravar, e gravou!
Perdi dias tentando resolver, e a solução foi simples demais.

Rsrsrsr

De toda sorte, mais uma vez, obrigado pela ajuda.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:14

Luiz Gustavo Drus

Fala sério né, rsrssr, ainda bem que não perdeu o prazo!!

Esses programas são assim, imprevisíveis.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Suelyn Cristiane Fontebasso

Suelyn Cristiane Fontebasso

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 08:48

Bom dia Luiz Gustavo tudo bem? Saberia me dizer se a informação de demissão que será entregue na rais tem que ser a data da rescisão mesmo ou a data da projeção do aviso prévio? No caso de um funcionário que foi demitido em 11/2016 porém com a projeção do aviso prévio a data vai para 20/01/2017 porém essa data não posso colocar na rais como faço nesse caso se for mesmo com a projeção que tem que enviar a rais?

Se souber me responder agradeço imensamente,

Suélyn

Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:31

Bom dia,

Karina,
Realmente, dá vontade de matar né!!! rsrsrsrs

Jane,
Sim, os 15 Primeiros dias declara normalmente.

Suelyn,
Na RAIS deve ser declarado conforme está na data de saída da CTPS. Portanto, se a projeção do aviso cai em 2017, voce vai declará-lo normalmente, sem constar o desligamento, e só na RAIS ref 2017 que informará o desligamento no mes correspondente ao término do aviso prévio indenizado.
Segue orientação constante no site da RAIS:

Que data deve ser informada para o empregado no caso de aviso prévio indenizado?
R. Relativamente à data de desligamento do empregado, o Manual de Orientação da RAIS 2016 traz os seguintes esclarecimentos:
Página 33, item Notas, VI – a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado.
Página 39, item Aviso Prévio Indenizado – Observação – A data de saída do empregado, relativa ao Contrato de Trabalho, é a do último dia da data projetada para o aviso, contado com os referidos dias de acréscimo.
Portanto, no caso de aviso prévio com inicio em 2016 e término em 2017, o empregado deve ser informado normalmente na RAIS 2016, sem desligamento, e somente na RAIS de 2017 o desligamento do mesmo deverá ser informado com as respectivas verbas rescisórias, quando for o caso.
Por exemplo:
Aviso prévio indenizado com inicio em 19/12/2016 e data do término em 23/01/2017 (30 dias + 6 de acréscimo):
§ Na RAIS de 2016: o empregado deve ser informado sem data de desligamento e na remuneração do mês de dezembro informar o valor do salário dos 19 dias trabalhados
§ Na RAIS de 2017: o empregado deve ser informado novamente, com a data do desligamento 23/01/2017, o valor do aviso prévio indenizado informado no campo específico “Aviso Prévio Indenizado” e as respectivas verbas rescisórias, quando houver, no campo “verbas Pagas na Rescisão.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:39

Bom dia pessoal!

Funcionário afastado por motivo de acidente de trabalho, como deve ficar o campo remuneração? Lembrando que a empresa pagou os 15 primeiros dias do mês de dezembro.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:05

Bom dia Pessoal, por partes:

JOÃO PEREIRA:
O meu questionamento aqui nesse post foi justamente sobre isso.
Talvez você não tenha lido o tópico inteiro.
Mas a solução nesse caso é simples!!
Reitero:

Passei o cursor sobre todos os campos da RAIS dos empregados afastados, só dando "enter" mesmo, sem preencher nada.
Fui em gravar, e gravou!



ANA CAROLINA:
Sito o que consta no link de Dúvidas Frequentes da RAIS:
Empregados afastados em ano-base anterior que continuam afastados no ano-base seguinte devem ser informados?
R. Sim. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2016.


PAMMELA
Sito o que consta no link de Dúvidas Frequentes da RAIS:
Empregado afastado durante todo o ano-base com recolhimento do FGTS deve ser declarado na RAIS? E o campo da remuneração como deve ser preenchido?
R. Sim. E durante o período do afastamento o campo remuneração mensal deve ser preenchido da seguinte forma:
- Trabalhadores Celetistas deverá informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento por parte do empregador durante todo o período do afastamento.
- Servidores Públicos deverá informar a remuneração mensal percebida pelo órgão durante o período do afastamento.

Em outras palavras:
- Caso tenha recebido os 15 primeiros dias em Dezembro de 2015: Deixará a remuneração zerada. No entanto, caso tenha tido recebido alguma remuneraçao PELA EMPRESA, como por exemplo: Complementos de Salário, PLR, Gratificações, Ajudas de Custo, etc., deverá declarar somente esses valores.
Os valores recebidos pelo INSS NÃO deverão ser declarados!!!!
- Caso tenha recebido os 15 primeiros dias em Dezembro de 2016: Declarar normalmente de Janeiro a Novembro. Em Dezembro de 2016, declarar apenas o valor recebido da empresa, nao constar beneficio do INSS.

Espero ter ajudado.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:20

Bom dia Luiz Gustavo!

No caso que eu citei, o funcionário foi afastado pelo INSS a partir do dia 11/12/2016 e retornou as atividades em janeiro de 2017, ou seja, ele não ficou o ano todo afastado.
Referente ao mês de dezembro, a empresa pagou ao funcionário salário referente ao período do dia 01/12/16 a 10/12/16., gostaria de saber se esse valor que a empresa pagou deve ser informado na RAIS se tratando de acidente de trabalho, ou se, como houve recolhimento de FGTS, devo informar o valor da base de cálculo do FGTS que seria o salário integral.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
RITA DUARTE

Rita Duarte

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:50


DRAIS0038 - Erro 0940: O empregado para ser declarado deve ter remuneração no ano-base.


Na ocorrência do erro acima citado, deve-se proceder da seguinte forma:
FP5720 - Manutenção Informações RAIS Magnético: Localizar o funcionário com o problema e na pasta "Rendimentos", no mês de dezembro do ano base, informar R$ 0,01 de remuneração.
FP5740 - Geração Arquivo magnético RAIS: Gerar o arquivo novamente e validar no GDRAIS.
Obs.: Para casos em que o funcionário teve troca de tomador (FP1210 - Alteração Individual Lotação INSS/FGTS), deverá ser informado R$ 0,01 de remuneração, no último mês em que o funcionário esteve alocado ao tomador.

copiei esse topico no endereço http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=212905476,

Estava com problemas para gravar Rais com empregado afastado por aposentadoria, dava erro e não conseguia gravar, tentei dar enter em todos os campos mas não resolveu, coloquei 0,01 no mes de afastamento dele e ufffaaaa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:28

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 8 de março de 2017 às 15:09:18, com o assunto: RAIS - Empregado Afastado - Remuneração já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=RAIS+Empregado+Afastado+Remuneração" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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