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Emissão NF venda consumidor

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 14:45

Olá Julio, não sei se é o seu caso, mas em São Paulo é sim, porém existem algumas regras para isso:

* Só vale se a Nota não for exigida pelo cliente;
* O Valor da operação deve ser abaixo de R$ 8,00;
* Não destaque nenhuma via da N.F.

Base Legal:

Artigo 134 do RICMS/SP
......
A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desde que não exigida pelo consumidor, será facultada na operação de valor inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, fixado para o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do exercício, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

§ 1º - No final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações referidas no "caput", em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas.

§ 2º - As vias do documento fiscal emitido nos termos do parágrafo anterior não serão destacadas do talão.

......................

Não sei em MG como é + espero que seja de alguma ajuda.

abaços.

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Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:08

Bom dia.
Quero acrescentar perguntas à dúvida do colega Julio Cesar.
Da emissão de NFVC quando o valor da venda da mercadoria for superior a estes Oito Reais mas o cliente não pediu NF, sem os dados deste, podemos apor ao campo Destinatário, apenas: Consumidor (ou qqr outra expressão)?

Outra dúvida: em que casos podemos e/ou devemos emitir NF série 1 ou 1A para pessoa física?

Kely Gonçalves

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 10:50

Olá, pode escrever consumidor sim, sem problemas, ou 'consumidor' ou o nome da pessoa, outras expressões não tem previsão legal ok.

A NF modelo 2 (venda a consumidor) pode ser usada na venda a varejo, feita diretamente no balcão, para usuário final.

Ou seja, uma pessoa física que entra na sua loja, compra um produto e o leva.

Outros tipos de operação devem ser acobertadas pelo modelo 1 ou 55.

Ou seja, se não for uma venda a varejo, realizada no balcão, para consumidor final, tem que ser modelo 1 ou 55

Ex: Eu, pessoa física, entro na sua loja, compro um produto e levo para casa. Essa operação pode ser acobertada pela NF modelo 2, mas pode ser emitida a NF modelo 1 ou 55 tbm, sem problemas.

Agora, se eu, pessoa física, entro no site de sua loja e compro um produto que deverá ser enviado para minha casa. Essa operação deve, obrigatóriamente, ser acobertada por NF modelo 1 ou 55, pois não se enquadra como 'venda no balcão'.


Lembrando... isso vale para SP ok

Espero que ajude, abraços





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Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 13:49

Luciano, no momento em que vc expõe que

mas pode ser emitida a NF modelo 1 ou 55 tbm, sem problemas.

isso quer dizer que então posso até optar por usar SEMPRE o bloco série 1 ou série 1A sem prejuízo fiscal?

Mais uma dúvida que me ocorreu: No caso de NF de prestação de serviços tbm posso não informar o nome do cliente, certo?

Kely Gonçalves

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 15:01

Olá, sobre a primeira dúvida:

Sim, você pode usar sempre a modelo 1.
O problema de usar-las é ter que preencher toda a NF (nome, cpf, endereço completo, descrição dos produtos, etc...), ou seja, você não pode tirar uma NF modelo 1, 1A ou 55 com 'vendas do dia' ou 'consumidor' TEM que ter o destinatário/remetente cadastrado e claro, a descrição detalhada de todos os produtos vendidos.

Sobre a segunda dúvida, tem-se que levar em consideração a Legislação municipal, principalmente se o município adotou NF-e de serviços, mas não existe determinação federal sobre isso, ou seja, se não tiver obrigatoriedade pela prefeitura, não precisa.

espero ter ajudado.

abraços.

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Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 15:04

Ha, esqueci de comentar, se sua Nota de Serviços for conjugada (serviços e produtos na mesma nota) ela é considerada modelo 1, então TEM que ter todos os campos preenchidos ok.

abraços

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Sabrina Miramontes

Sabrina Miramontes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:12

Bom dia,

Espero estar utilizando o tópico correto para efetuar minha pergunta (e agradeço orientação no uso do fórum no caso de estar fazendo-o de modo incorreto): o valor da nota fiscal é, por exemplo, R$ 3490,00, e o cliente depositou R$ 3500,00. Como escriturar essa diferença no livro diário?

Agradeço!!

Sabrina

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