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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa para entrega da DEFIS de extinção dora do prazo

ERIKA GUEDES DURAN FERNANDES

Erika Guedes Duran Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:19

Boa tarde pessoal!

Gostaria de saber se a entrega da DEFIS de extinção fora do prazo gera multa para empresa. Tenho duas empresas onde a declaração de extinção n foi entregue, uma foi baixada em 12/05/16 - devendo ser entregue até o ultimo dia de junho e a outra foi baixada em 04/08/16 - devendo ser entregue até o ultimo dia do mês subsequente, o que não ocorreu. Se eu fizer a entrega agora irá gerar multa? Se alguém puder me orientar de como devo proceder, ficarei muito grata.


Desde de já muito obrigada!

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 13:33

Erika,

Estou com uma situação parecida, porem não sei se existe uma legislação especifica quanto a multa por atraso na entrega da DEFIS de Extinção ou se é a mesma da elencada nas perguntas e respostas do Simples Nacional conforme abaixo:

8.17. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)


Se tiver alguma atualização do seu caso me avise.

Grato Gil

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