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Abertura de empresa para prestação de serviço

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 14:10

Boa Tarde

Estou iniciando na area contabilista e preciso de uma ajuda...

Irei abrir uma empresa de prestação de serviços (somente) de aulas de ginasticas...
Alguem poderia me ajudar quais são os procedimento, por se tratar de uma S/C? é possível ser individual?

Desde já agradeço

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 14:56

Ana

O termo Sociedade Civil foi extinto de acordo com o NCC, no entanto, creio que a sua atividade tenha natureza empresária, portanto, deverá ser inscrita na JUCESP.
Você poderá abrir como empresa individual, mas deverá contratar um responsável técnico para a academia, caso o titular não tenha formação na área.

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 17:00

Obrigada Anderson

O responsável técnico eu já tenho....
Então devo ir na JUCESP msm... não posso ir só no cartório?
pois será uma empresa individual, não vou ter sócios...
E por se tratar de uma empresa fora da cidade de São Paulo... tb devo ir na prefeitura ou não se faz necessario?

Editado por Ana em 10 de julho de 2009 às 17:02:54

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 17:38

Ana

O fato se ser uma empresa individual é mais um argumento para você registrar seu ato constitutivo na Junta Comercial. O próprio nome já diz: empresa, ou seja, atividade de natureza empresarial exercida por um titular.

Em relação a Prefeitura, você deverá ter o alvará de licença no município sede, além disso, acho que você também deverá providenciar o alvará sanitário. Dê uma pesquisa na legislação do site da Vigilância Sanitária do Estado, ou pergunte na Secretaria de Saúde do município.

Outro detalhe:

Então devo ir na JUCESP msm... não posso ir só no cartório?

Você só vai na Junta Comercial, não precisa ir no Cartório (vice versa)

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 11:56

Não, como o Anderson falou, se sua atividade tem natureza empresária, a empresa deve ser registrada na Jucesp e não no cartório.

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 14:03

Ana

O fato de ser somente serviço não serve de paradigma para registrar o ato constitutivo no Cartório.
Pelo o que você apresentou, tudo indica que trata-se de uma atividade de natureza empresarial.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 18:50

Dê uma lida neste trecho do livro Direito Comercial, Direito de Empresa e Sociedades Empresárias

O Código Civil de 2002 substituiu as denominações das sociedades. As antigas sociedades civis são as atuais sociedades simples, e as antigas sociedades comerciais são as novas sociedades empresárias. Antes, a diferença entre elas repousava no objeto social desenvolvido. Hoje, o que se considera é a efetiva atividade exercida, isto é, se é ou não profissionalmente organizada. Em outras palavras, o que importa hoje é se há ou não atividade empresarial


Para uma correta interpretação do termo "profissionalmente regulamentada", recomendo que você estude os fatores de produção (capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia)

Fonte:
Direito Comercial: direito de empresa e sociedades empresárias
Maria Gabriela Venturoti Perrota Rios Gonçalves
Victor Eduardo Rios Gonçalves
Coleção Sinopses Jurídicas
Editora Saraiva
2007

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 08:04

Um ótimo esclarecimento para sanar de vez dúvidas em relação a sociedades simples e sociedade empresarial.

Antes de perguntar, pesquise;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque também ajudar seus colegas com os conhecimentos que você possui, respondendo a outras perguntas.
Silvana Maria Alves

Silvana Maria Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 12:47

Bom dia
Vou abrir uma empresa de Construção Civil.
Onde terei duas situações de faturamento.
Vou contruir 10 aptos durante 01 ano no final da obra vou vendê-los.
Pergunto
1º) Cada apto que eu construir terei que ter a Matricula no INSS?
2º) O imposto ISS será devido na cidade onde está a empresa ou onde construi a obra?
3º) Os impostos PIS (0,65%), Cofins (3%); IRPJ (1,20%) e CSLL (1,08%), deverão ser pagos quando eu comecar a vender os apartamentos ou após eu terminar de construí-los, isto é primeiro construo depois vendo?

Agradecida

Silvana

ANDRÉ LUIZ ALVES DE CARVALHO

André Luiz Alves de Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 fevereiro 2011 | 12:56

Bom dia, tenha um questionamento sobre a inserção de uma atividade em uma empresa de locação de carros (serviços), o cliente me perguntou se daria para colocar uma atividade de "transporte áereo, locação de avião pequeno, fretamento. Fiquei surpreso até por que ele me disse que será ele próprio que ira fazer esse voos pois possui habilitação. Qual a legislação que rege isso e se empresas individuais podem ter essa atividade.


att

André Carvalho
Encarregado Contábil
(069) 9237-1208
[email protected]
Josemar Pereira

Josemar Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:02

Estou com um novo problema: estou transferindo uma empresa de Minas Gerais para Goiás. Acontece que era uma sociedade simples e se transformou em sociedade empresária ltda. Sofreu algumas alterações como ramo de atividade, denominação social, natureza jurídica, dentre outras. Realizamos todos os procedimentos devidos, porém, quando tentamos validar o DBE através do coletor online no site da RFB, ele valida todos os dados exceto a nova natureza jurídica, alegando que a natureza jurídica está divergente com a constante na base da Receita Federal.

Alguém ai pode me dar uma luz a cerca disso?

Obrigado,

Josemar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 22:40

Silvana, boa noite.

Caso se enquadre nas condições para ser optante do SN, poderá sim.

Atente-se para o fato de que o faturamento anual de todas as empresas em que participa tal sócio, não deverá ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00/ano.

Fonte: Art. 3º da LC 123/2006.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Silvana Maria Alves

Silvana Maria Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 08:55

Bom dia, Hugo

A empresa transportadora vai ter também como atividade o Comércio de produtos Alimenticios.

1º) Como vou trabalhar com alimentos, ( compro de uma cooperativa e vendo queijo para supermercado e restaurante), será necessário a Vigilância Sanitária?
2º) A sala onde vai ficar o queijo estará dentro de um freezer,
ex: a mercadoria chega hoje ás 5hs da manhã e sai para entrega pelo proprio vendedor as 8hs da manhã, portanto terei que ter um lugar mais apropriado?

Agradecida

Silvana

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 21:59

Silvana, boa noite.

Em relação aos seus questionamentos:

1 - Sim. Deverá obter o registro da Vigilância Sanitária, que é imprescndível para a atividade no ramo de alimentos, por tratar-se de saude pública.

2 - A Vigilância Sanitária é quem definirá se o ambiente onde é guardado os produtos estaria ou não adequado às normas por ela estabelecidos. Caso não, ditará as mudanças a serem efetuadas.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 12:52

Boa Tarde!!

Um colega presta serviços de instalação de vidros / vitrines em lojas de shopping..

Agora ele pretende abrir uma empresa (ele fatura aprox 30.000,00/mes). O CNAE mais proximo que localizei é 4330-4/99 Colocação de vidros, cristais e espelhos.

A minha dúvida se ele se enquadra "APENAS" como prestador de serviços.. já que a nota inclui o valor total (instalação + vidros) eu devo incluir o comercio de vidros também???

Fico um pouco confusa quando se trata de serviços que depende da compra do material....

kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 14:10


Kelly, boa tarde.

Sendo os vidros entregues por seu cliente, deverá acrescentar atividade de comércio varejista de vidros, haja vista que a atividade exercida o obrigará a possuir inscrição estadual.

Dessa forma, ao emitir documentos fiscal, deverá ser uma de prestação de serviços e outra da venda do vidro.

Exemplo semelhante é o de oficina mecânica que vende peças, cujo procedimento é o acima indicado.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 16:11

Ana

estava vendo suas duvídas quanto a abertura de sua empresa, o outro coléga deu boas dicas quanto a regularização da mesma., caso esta empresa seja na cidade de são paulo, procure a sub prefeitura da região onde vai funcionar a empresa, dependendo do caso você já consegue por lá mesmo a licênça de funcionamento.

boa sorte

marcelo

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 21:11

Oi Hugo Obrigada!!!

só para esclarecimento voce fixou referente a regra 8, desculpe mas essa sala não se trata se abertura de empresa de serviços??

Desculpe se eu entendi errado..

E novamente obrigada pela resposta... eu imaginei que seria só como instalações.. e nesse caso qual seria a tabela do simples que ele se enquadra??

Obrigada

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 23:02


Kelly, boa noite.

Deverá segregar as receitas pelo Anexo I (comércio) e III (serviços).

Att
Hugo.

NOTA

Quanto a sua pergunta, parte da sua mensagem primitiva deveria ter sido postada em Legislação Estadual/Municipal, já que envolve assuntos pertinentes ao ICMS e ISS:

A minha dúvida se ele se enquadra "APENAS" como prestador de serviços.. já que a nota inclui o valor total (instalação + vidros) eu devo incluir o comercio de vidros também???

Bem com a sua última postagem deveria ser postada em Legislação Federal.

Para complementar o raciocínio então iniciado, achei por bem responder por aqui mesmo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 08:52

Oi Hugo...

Tudo bem... como eu perguntei para saber como deveria proceder a abertura da empresa (para elaborar o contrato e saber o cnae correto a ser enquadrado), achei mais conveniente aqui.. mas obrigada novamente, consegui esclarecer a dúvida que tinha em relação a esse tipo de atividade!

Obrigada!!!

Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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