Dê uma lida neste trecho do livro Direito Comercial, Direito de Empresa e Sociedades Empresárias
O Código Civil de 2002 substituiu as denominações das sociedades. As antigas sociedades civis são as atuais sociedades simples, e as antigas sociedades comerciais são as novas sociedades empresárias. Antes, a diferença entre elas repousava no
objeto social desenvolvido. Hoje, o que se considera é a efetiva atividade exercida, isto é, se é ou não profissionalmente organizada. Em outras palavras, o que importa hoje é se há ou não atividade empresarial
Para uma correta interpretação do termo "profissionalmente regulamentada", recomendo que você estude os fatores de produção (capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia)
Fonte:
Direito Comercial: direito de empresa e sociedades empresárias
Maria Gabriela Venturoti Perrota Rios Gonçalves
Victor Eduardo Rios Gonçalves
Coleção Sinopses Jurídicas
Editora Saraiva
2007