Bom dia Marilídia.
Colhi estas informações do Daniel Oliveira que vêm da RFB e você pode tomar base por elas. Quanto a declaração de espólio, ela se inicia num ano, e termina no ano em que será feita a chamada DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO.
Att.
SC
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Partilha de Bens e Declaração Final de Espólio
Considera-se Declaração Final de Espólio a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens ou escritura pública de inventário e partilha.
Havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação dessa declaração, na qual devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos que sejam próprios da pessoa falecida, ainda que transferidos de imediato ao cônjuge meeiro, aos herdeiros ou aos legatários.
A apresentação da declaração e o pagamento do imposto devido cabem ao inventariante.
A declaração final deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ou da escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se-lhe as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.
Na Declaração Final de Espólio devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha, adjudicação, ou da escritura pública de inventário e partilha, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.