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Incidencia inss sobre aviso previo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:42

Márcio Padilha Mello boa tarde!

É um assunto polemico mais vamos lá,

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 925, DE 06 DE MARÇO DE 2009 sofreu alteração (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1730, de 15 de agosto de 2017), dessa forma nos dias atuais não se deve incidir o inss sobre o aviso indenizado, o melhor a se fazer é tirar a incidencia de inss no sistema de folha de pagamento, solicitando ao suporte técnico para fazer a correção ou instruir como deve ser feito, apresente a IN 1730 clique aqui.



INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1730, DE 15 DE AGOSTO DE 2017 (Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, pág. 157)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ….................................................................................
...................................................................................................
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo: Links para os atos mencionados
I - até a competência maio de 2016, a GPS gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, e os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º (décimo terceiro) salário correspondente ao aviso prévio indenizado, devem ser recolhidos mediante GPS, preenchida manualmente, observado o disposto no art. 7º; Links para os atos mencionados

II - a partir da competência junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deve ser computado para fins de preenchimento da GPS, podendo ser utilizada a GPS gerada pelo Sefip.” (NR) Links para os atos mencionados

“Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado: Links para os atos mencionados

I - até a competência maio de 2016, deverá ser somado, no mês em que o empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais incidem contribuições previdenciárias; Links para os atos mencionados

II - a partir da competência junho de 2016, não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, pelo valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor do aviso prévio indenizado. Links para os atos mencionados
........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:22

Ana Lisboa

Mesmo que a empresa tenha descontado o INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado, ela não deveria informar o valor do API na GFIP. Sempre foi assim. Ela deveria descartar a GPS emitida pelo SEFIP e gerar uma guia avulsa incluindo a contribuição sobre o aviso, ficando a GPS de valor maior que o declarado na GFIP. Essa é a determinação que consta na IN 925/2009.

Nem a Receita Federal levava fé nessa cobrança (a Justiça considera ilegal), tanto é que não queria que o API fosse informado na GFIP.

Isso até a competência 05/2016. A partir da competência 06/2016, a Receita reconheceu que não há incidência, então o API continuará não sendo informado na GFIP.

Se a empresa reteve INSS a partir da competência 06/2016, e ainda não pagou a GPS, na minha opinião deveria reembolsar o valor ao demitido, pois foi uma retenção "indevida".

E o sistema de folha de pagamento tem de ser alterado para não efetuar mais o desconto nas próximas rescisões sem justa causa. Nesse aspecto que discordo da orientação do Fredson, pois a empresa não pode considerar que uma verba trabalhista sofra incidência de encargos, se está legalmente isenta.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 16:29

Márcio Padilha Mello

Perfeito!

Fredson Lopes

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Sabrina Martins

Sabrina Martins

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:32

Janaina, boa tarde.

De fato, saiu um lei sobre o assunto.

Já estamos fazendo o aviso indenizado sem a incidência do INSS, mais o 13º indenizado ainda continua incidindo o INSS.

No sistema que utilizamos, retiramos a incidência da verba.

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 15:42

boa tarde!

houve uma situaÇÃo ma minha empresa que uma funcionÁria, 11 meses antes de tirar fÉrias, reduziu seu salÁrio e sua carga horÁria. minha pergunta É? eu posso fazer uma mÉdia do salÁrio do funcionÁrio somando os Últimos 12 meses e dividindo por 12? e no dÉcimo terceiro tambÉm?
É correto fazer essa procedÊncia?

ANA  LISBOA

Ana Lisboa

Prata DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 16:48

Qual é a base de cálculo pra férias e 13° salário? É o salário mais recente, ou seja, o último, ou uma média do período? Acredito que pela legislação é o salário mais recente, mas recebi uma informação de uma advogada trabalhista que diz que o certo é aplicar a média desses salários, lembro, não são comissões ou horas extras, e sim salário fixo.

DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:08

Bom dia,

Também me encontro nesse impasse com relação as incidências, tenho uma consultoria que informa que o aviso prévio de 30 dias e o equivalente a 3 dias ano trabalhado tem incidência de INSS e FGTS, e outra diz que não tem incidência de INSS, somente FGTS.

Como vocês estão considerando essa informação?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:34

Dayane Lima

Bom dia, a lei não mudou e traz no texto que o aviso indenizado tem incidência previdenciária, porém diante de tantas contestações a Receita Federal através da nota PGFN/CRJ n° 485/2016, isentou as empresas da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado inclusive o proporcional.
Eis que a Receita Federal do Brasil não efetuará mais qualquer cobrança neste sentido.

DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 09:42

Marcos de Oliveira

Então eu posso continuar seguindo Lei, ou sigo a instrução normativa?

Desculpa, é que estou pouco tempo na área e ainda estou meio perdida com relação a isso.

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