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TRIBUTOS FEDERAIS

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:03

Regina Mariana Giacomi de Souza ,

Por meio do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, o Estado de São Paulo estabeleceu a possibilidade do recebimento de créditos do Tesouro do Estado para a pessoa física ou jurídica que adquirir, de fornecedor paulista inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS, mercadorias, sendo condição básica para o recebimento do crédito a exigência junto ao fornecedor de documento fiscal hábil.

Contudo, para que a pessoa física ou jurídica possa receber os créditos é necessário que o contribuinte cadastre os documentos fiscais no Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) .

O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela legislação, os dados das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor, Notas Fiscais, Modelo 1 e 1-A, e dos Cupons Fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento caracteristicamente eletrônico, porém será emitida exclusivamente em substituição à Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, referida no inciso I do art. 124 do RICMS/00, por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda.
A emissão da NF-e Modelo 55 - dispensa o registro eletrônico, uma vez que ela própria já é documento caracteristicamente eletrônico.

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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