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Ausencia de Declaração DCTF

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 17:48

Boa tarde, estou com uma empresa sem atividade alguma e isenta de IRPJ porem no e-cac esta aparecendo que a empresa esta devendo DCTF de todos os meses de 2016, esta correto? Não deveria ser necessário entregar somente a de dezembro? E onde informamos que não houve movimento na empresa?

CAROLINA DIAS

Carolina Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 10:14

Danilo, bom dia!

Veja se já passou por essa experiencia, agora em 2017 obtive algumas ausências de DCTF pertinentes ao ano de 2015, está em aberto os meses de ABRIL/MAIO/JUNHO, qual foi gerado faturamento apenas em JANEIRO, e por termos que entregar a do mês de MARÇO(informando os trimestrais), entendo que a do mês de ABRIL é devida a entrega e geração de multa, pois não ocasionaria o 2° mês subsequente sem movimento para não termos o envio.
A pergunta é se eu entregar a do mês de ABRIL, você acha que a receita federal entenderá que os meses de MAIO e JUNHO serão sem movimento?!
Ou por contar de estar registrada na SITUAÇÃO FISCAL, terei que realizar a entrega dos 3 meses assim gerando multa para tdas as competencias? para mim seria indevido as dos meses subsequentes sem movimento! E será que entregando a do mês de ABRIL, sumirá as outras ausências?

Desde já agradeço.
Att
Carolina Dias

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 11:05

Carolina Dias ,

A pergunta é se eu entregar a do mês de ABRIL, você acha que a receita federal entenderá que os meses de MAIO e JUNHO serão sem movimento?!


se você transmitir Abril "sem movimento" a receita entenderá que os proximos meses nao tem movimento! as exigências dos meses seguintes serão excluídas da pendencia!


até

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 08:02

Bom dia Amigos, preciso de um esclarecimento !

Meu caso é muito parecido que de nossa colega Carolina, porém no ano de 2015.

Entreguei as DCTFs com movimento de Janeiro a Julho de 2015, porém em agosto, setembro e outubro não teve movimento e a DCTF de dezembro não apresentou aquele campo que pede qual os meses sem movimento. Acabou que agora está aparecendo ausência de DCTF para Ago, set, out.

Pergunto: Se eu entregar apenas a DCTF de Agosto vai desaparecer as 3 ausências ? 2015 é o mesmo esquema (de entregar só o primeiro mês sem movimento) que no ano de 2016 ?

Agradeço se puder ajudar.

Rafael Schroeder

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 08:07

Rafael Schroeder, bom dia!

Sim. O esquema é o mesmo sim. Essa de julho que você entregou tinha débitos? Se sim, você deve entregar a de agosto sem movimento apenas ( everifique se setembro também não havia débitos, pois alguns são ou poder ser trimestrais, exemplo IR e CSLL) .

Você pesquisou no e-Cac para ver se não há algum DARF de algum pagamento qualquer (exemplo de retenções) que deveria ser declarado?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:14

Boa Tarde,
Gostaria por gentileza tirar uma dúvida:
Duas empresas apresentaram no E-CAC informação de ausência de Declarações de DCTF.

A 1º é uma empresa do Lucro Presumido que em 2016 possuiu poucos meses com movimento. Sendo que, a ausência esta na DCTF de 01/2016, no entanto, a empresa em 11/2015, 12/2015, 01/2016, 02/2016 não apresentaram débitos ou movimentação, sendo que a ultima declaração entregue foi a de 11/2015 sem movimento, sendo assim, nos demais meses a empresa estaria desobrigada a declarar a DCTF até contar movimentação ou Débitos.

A 2º empresa é Isenta de IRPJ, e não constam débitos no ano de 2015 e 2016, em 2015 foi entregue a DCTF referente a 01/2015, e em 2016 não fora entregue devido a empresa, não possuir débitos, e consta como pendente todos os meses de 2016.

Tanto a empresa 1º quanto a 2º não estão inativas, elas apenas não possuiram débitos quanto a esses meses, mas foram entregues as DCTF's anteriores caracterizando que a empresa não possuiu débitos naqueles períodos.

Gostaria de saber se alguém teve problema semelhante, pois seguimos exatamente o que esta na legislação e o que foi informado pela consultoria.

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:26

Diego, boa tarde.
Tive o mesmo problema as minhas empresas estão no Lucro Real, mais tive que entregar o mês de Janeiro de 2016, sem movimento agora, para limpar a pendência que constava na receita federal, visto que mudou a legislação e não tinha percebido também, veja abaixo a informação:
Excepcionalidades para o Ano-Calendário de 2016:

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 de que trata o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.605/15, sem a necessidade de utilização de certificado digital, cujo prazo será até o 15º dia útil do mês de julho de 2016.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 15:46

Diego Henrique Fiori,

Boa tarde. Realmente a RFB está cobrando estas declarações de janeiro/2016 para as empresas "ativas sem débitos". O entendimento que vários colegas tem (eu incluso) é que só seria devido a partir de janeiro/2017, pois a legislação foi alterada em maio do ano passado e determinou o envio retroativo da DCTF de janeiro apenas para as empresas "inativas".

Quem precisa de CND, terá de enviar, pagar a multa, e depois tentar impugnar, se for o caso. Quem não precisa, o jeito é aguardar para ver se a RFB vai confirmar essa cobrança.

Manoel Luiz

Manoel Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:00

Diego Henrique Fiori
Boa tarde,
Da uma lida nesta postagem que você ira entender as novas regras clicando aqui.

A 1º é uma empresa do Lucro Presumido que em 2016 possuiu poucos meses com movimento. Sendo que, a ausência esta na DCTF de 01/2016, no entanto, a empresa em 11/2015, 12/2015, 01/2016, 02/2016 não apresentaram débitos ou movimentação, sendo que a ultima declaração entregue foi a de 11/2015 sem movimento, sendo assim, nos demais meses a empresa estaria desobrigada a declarar a DCTF até contar movimentação ou Débitos.

Em nosso caso em 2016 que foi extinta a DSPJ Inativa, você é sim obrigado a entregar a DCTF ref janeiro de cada ano. E só estaria dispensado de entregar os demais meses sem movimento quando sua empresa apresentasse 2 meses seguidos a declaração sem movimento. A partir dai você estaria desobrigado de entregar no restante do ano a declaração caso não existi-se movimentação em nenhum dos meses.
ex: janeiro/2016 (sem movimento), fevereiro/2016 (sem movimento) se fosse entregar a declaração dos 2 meses seguidos sem movimento " você estaria dispensado de entregar a declaração no restante do ano caso sua empresa continuasse nesta condição".

A 2º empresa é Isenta de IRPJ, e não constam débitos no ano de 2015 e 2016, em 2015 foi entregue a DCTF referente a 01/2015, e em 2016 não fora entregue devido a empresa, não possuir débitos, e consta como pendente todos os meses de 2016.

Neste caso a regra é a mesma da situação anterior.

Tanto a empresa 1º quanto a 2º não estão inativas, elas apenas não possuiram débitos quanto a esses meses, mas foram entregues as DCTF's anteriores caracterizando que a empresa não possuiu débitos naqueles períodos.

1º Empresa você deve entregar a DCTF 01/2016 " Vai gerar multa de R$ 500,00 " com o beneficio de desconto de 50% do volar em um prazo para pagamento de 30 dias, reduzindo para R$ 250,00.
2° Empresa você deve entregar a DCTF 01/2016 "Vai gerar multa de R$ 500,00 " com o beneficio de desconto de 50% do volar em um prazo para pagamento de 30 dias, reduzindo para R$ 250,00". OBS: Apos a entrega da DCTF Janeiro os demais messes não estarão mais com pendencia de envido de declaração.
Espero ter ajudado e consulte o link que postei no inicio dessa postagem lá você vai tirar todas suas dúvidas, como em outros tópicos aqui do site.

O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica.
Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 16:09

Boa Tarde Márcia, exatamente!
Meu entendimento também foi esse, quanto a 2017, as DCTF's de Janeiro e Fevereiro Inativas ou sem movimento esta para ser declaradas até 22 de Maio/2017 conforme Instrução Normativa nº 1.697/2017, que especificou ambas, incluindo as empresas sem movimento. O problema quanto a 2016 que não ficou clara a situação das empresas sem movimento, pois como não ouve nenhuma alteração nas informações Cambiais, não caberia a necessidade de declarar 01/2016, inclusive na época, confirmei, com vários consultores sobre esse assunto.
No caso as empresas não estão necessitando de CND mas quero regularizar essa situação.
Vou estar agendando horário na Receita Federal, para verificar o que poderá ser realizado, pois se declaro agora, irá gerar multa, mas como acreditamos ser indevida, será melhor ter um parecer da receita perante a essa situação.
Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 17:29

Diego,

Exato. A legislação anterior dava a entender que só precisaria enviar a DCTF de janeiro se quisesse optar pelo regime de reconhecimento das variações monetárias.
Com a IN 1.646/2016, ficou bem definido que a DCTF de janeiro ("sem débitos") deve ser enviada, mas como foi publicada em maio/2016, só valeria a partir de 2017.

Se conseguires uma resposta da RFB, favor postar aqui.

Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 08:06

Bom dia Márcio,

Assim que conseguir um parecer da RFB, irei informá-los o mais breve possível. Estou apenas aguardando agendamento para estar comparecendo até a RFB de nossa Jurisdição.


monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 14:44

boa Tarde Diego.

Vc possui um retorno da RFB?

Gente estou desesperada, pra minha supresa, hoje entramos no e-cac e algumas empresas esta constando pendencia de dcft.

fui enviar a de dezembro/2016 (sem movimento ) na versao 3.3 b em fevereiro e nao foi transmitida, informando aguardar nova versao. so foi recepcionada as que tiverem movimento em dez/2016.

Para minha surpresa, fui enviar hoje (03/04/2017) a dctf sem movimento de dezembro/2016 e foi gerado multa.

e apareceu tbm dctf de anos anteriores, como 2014 e 2015 !!!! mesmo que enviei a de dezembro de 2015 esta dando pendencia de ausências de meses anteriores visto que a empresa ficou sem movimento em varios meses no ano.

Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:15

Boa Tarde,

Estive hoje no Plantão Fiscal, e conforme conversa com o auditor, pelo seu entendimento é devido a multa pela não entrega das DCTF's referentes a Janeiro/2016 das empresas sem movimento, pois apesar de ter tido apenas a informações das inativas na IN anterior, mencionava que as as empresas sem débito ou sem movimento deveriam entregar as DCTF's referentes a Janeiro.

Quanto a empresas inativas, hoje fomos fazer a DCTF de baixa de uma empresa cuja baixa se deu em 31/03/2017, e não foi possível a entrega da mesma, sendo que o sistema da DCTF apresentou a mensagem para aguardar a nova versão da DCTF.


Att. Diego H. Fiori

monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:22

Obrigada Diego.

mas minha duvida é conforme a IN 1646 de 31/05/2016, na qual altera a dctf, informando que necessario enviar somente no primeiro mes do ano, ou quando ocorrer movimento nos meses (decorrentes do ano), desse modo nao entreguei as DCTF de dezembro /2016, somente as de janeiro,

e pra minha surpresa, esta acusando no e-cac !!!

sabe algo sobre ?

Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:34

Monique, no caso dessa empresa que foi entregue a de Dezembro/2016 a partir de qual mês que ela passou a não ter movimentação?

Pois pelo que sei, a empresa esta obrigada a entregar a DCTF do primeiro mês no qual não possuiu movimento, e a partir de então ela fica desobrigada a entregar até que venha a ter movimento, devendo ainda, entregar a DCTF de Janeiro independente de ter movimento ou não, por exemplo:

Empresa começou a não ter Débito em 11/2016 - entrega a DCTF referente a 11/2016, ficando assim desobrigada a entregar a DCTF de 12/2016. Voltando a entregar a DCTF referente a 01/2017, e só volta a entregar quando a empresa possuir débitos a declarar novamente.

No caso da DCTF de Dezembro/2016 que você não conseguiu enregar na data, devido ter apontado pelo programa, essa empresa em Novembro/2016 entregou normalmente a DCTF?


Att.
Diego H. Fiori

monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:41

Entreguei as de janeiro/2016 de todas as empresas com ou sem movimento.

No decorrer do ano fui entregando conforme ocorreu movimento..ate ai ok.

as de dezembro/2016 so entreguei as que tiverem movimento (na nova versão 3.3 a), conforme Instrução Normativa, acima que citei, que alterou a forma de entrega.

Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:56

No meu caso, só não consegui entregar as DCTF's das empresas que já estavam sem débitos ref. 01/2017, pois conforme mensagem do aplicativo e Instrução Normativa, deveremos aguardar a nova versão da DCTF para estas e para as empresas inativas.

Sei que, por exemplo, se você conseguir entregar uma declaração mesmo que seja sem movimento mas após o prazo de entrega, ela irá gerar realmente multa. Mas no caso de apontar meses referentes a anos anteriores ainda não aconteceu, acredito que terá que verificar diretamente na Receita pois pode ser que tenha ocorrido algum problema, ou alguma informação fez com que aparecesse essa notificação.



Att.
Diego H. Fiori

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 17:21

Monique Santos Oliveira

Boa tarde. A DCTF 12/2016 deveria ter sido entregue em fevereiro/2017, e o sistema estava aceitando o envio "sem débitos".
A partir da competência janeiro/2017 é que não dá para enviar, com a versão 3.3b do programa.

A 1ª DCTF sem débitos, após uma "com débitos", é sempre devida, então terás de verificar a situação de cada empresa, identificando os meses que houveram débitos e enviando, se for o caso, a DCTF "zerada" do mês seguinte.

Com relação à DCTF 01/2016 das empresas "ativas sem débitos", que consideramos indevida a cobrança por parte da RFB, saiu a seguinte notícia:
"Receita Federal discute multas da DCTF de empresas sem débito a declarar"
Como a IN não falava do prazo das DCTFs sem débitos, o entendimento foi de que - para elas - a primeira entrega seria relativa ao mês de janeiro de 2017, até porque a Instrução Normativa foi publicada em maio de 2016. Por causa deste entendimento, não foram entregues DCTFs sem movimento de competência 01/2016.
clique aqui

Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 17:26

Boa Tarde Márcio Padilha Mello, justamente levei o informativo quanto a isso, e o no caso o auditor fiscal de nossa jurisdição entendeu que estava valendo a informação quanto a IN 1.599, e informou que a multa é sim devida mesmo nesse caso, pois para ele o prazo fora até mesmo extendido para entregar junto das DCTF's das empresas inativas.

Esta foi a informação repassada pelo auditor, mas caso haja novo parecer sobre o cancelamento da multa, estamos atentos, pois essa nova versão do programa já deveria ter sido elaborado as as devidas modificações para informação das empresas que não possuam débitos ou estejam inativas. Sendo que a Receita, comunicou a mais de um ano sobre essa nova versão que ainda não temos.



Atenciosamente,
Diego H. Fiori

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