x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 142

acessos 59.814

Ausencia de Declaração DCTF

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 17:37

Diego Henrique Fiori

A IN 1.646/2016 só determinava a extensão do prazo para as "inativas". O que o auditor pode alegar é que as "ativas sem débitos" já estariam obrigadas a entregar a DCTF de janeiro desde a IN 1599/2015, e aí entra o nosso entendimento de que essa obrigatoriedade seria apenas para as empresas que desejassem optar pelo regime de reconhecimento das variações monetárias.

Na IN 1.646 foi mudada a redação do item, tirando a parte da "opção" e deixando claro que a DCTF de janeiro deve ser sempre enviada, mas pela data de publicação da mesma, a obrigatoriedade começaria em janeiro/2017.

Diego Henrique Fiori

Diego Henrique Fiori

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 07:10

Bom dia Márcio, nosso entendimento foi esse e também da consultoria que nos foi passada.
No entanto o que o auditor alegou, foi o seguinte: Conforme IN 1.599 em seu § 2º do Capitulo II item IV Letra "a":

"a) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, na qual poderão comunicar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;"

Ele fala que "na qual", não há nenhum termo que diz que é "somente" se houver alteração das Variações Monetárias, sendo assim, a empresa estaria obrigada a realizar as entregas das mesmas.

E também, segundo o mesmo auditor, para o ano de 2016 a empresa teria até mesmo um prazo "extendido", para entregar as DCTF's dessas empresas sem movimento.

Apesar de ter gesticulado com ele o mesmo não procurou ver por esse lado, e mesmo ter mencionado entrar com pedido formal para o cancelamento da multa, o mesmo disse que eram poucas as chances de obter sucesso.

Tambem levei o link abaixo impresso para que ele desse uma olhada, mas mesmo assim, não obtivemos uma resposta positiva quanto a este assunto aqui em Londrina/PR.
portalcontabilsc.com.br

Caso tenham algum parecer positivo sobre o assunto em questão por gentileza nos comunicar, pois ainda estamos buscando recorrer do mesmo.

Att. Diego H. Fiori

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 08:35

Monique Santos Oliveira

O teu link não abriu, mas é como eu e o Diego comentamos anteriormente: a DCTF de dezembro "sem débitos" deve ser enviada se a declaração de novembro foi enviada "com débitos".

Diego Henrique Fiori,

O jeito é aguardar os "próximos capítulos", e ficar atento às novidades, se houverem.

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:19

Bom dia!

Estou com uma duvida:

Temos uma empresa aberta em ago/2014 mas sem movimento, no ECAC consta a falta de DCTF dos meses agosto a dezembro/2014.
Devo entregar agora do mês de agosto por ser a constituição sem movimento e os demais meses também não houve movimento mas na versão 3.3b não consigo entregar a DCTF de dezembro e mencionar os meses de set. a nov. sem movimento.
Se entregar somente a de Agosto sem movimento a receita entenderá que não houve movimento nos demais meses ou terei que entregar mês a mês gerando multa por atraso?

Estou com duvidas por ser de 2014.

Glaucia

Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 17:04

Tenho um caso o qual entreguei uma DCTF de janeiro/16 sem movimento, depois fiz a entrega em março/16 com apuração de (IR/CS) do primeiro trimestre, depois ficou abril e maio sem movimento e junho/16 com a entrega do segundo trimestre.

Mas em julho e agosto que estavam sem movimento foram acusadas falta de entrega de declarações.
Setembro entreguei novamente o mês que havia IR e CS.

Outubro e novembro também sem movimentação apareceram pendências de declarações.

Se eu apuro só os meses que há imposto no trimestre, porque fevereiro e março não apareceram as pendências de declarações (mesmo que não estejam com movimentação). Mas em abril, maio, julho, agosto, novembro e dezembro aparecem pendências, sendo os casos parecidos com as do início do ano (fevereiro e março)?

Alguém já viu um caso desses?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 17:18

Washington Freire da Silva, a regra (desde 2014) é: empresa sem débitos a declarar envia a DCTF do 1º mês nessa situação, dispensado os demais até que tenha débitos novamente. Exemplo: março - envia com débitos; abril - envia sem débitos (1º mês); maio - dispensado o envio ...

Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 11:31

Foi isso que eu fiz Márcio.

A primeira e a última declaração eu sempre envio sem movimento.
Mesmo assim a Receita Federal acusa falta da declaração nas demais.
Inexplicável isso....


Como só há a apuração do IR e CS de cada trimestre, devido as retenções de Pis e Cofins nas notas prestadas, o efeito é zero.
Eles consideraram só a de fevereiro com efeito zero. As demais ficaram como ausentes.

Declaração Períodos ausentes
DCTF 2016 Jul Ago Out Nov

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 13:32

Washington,

Você enviou a DCTF de janeiro sem débitos. A RFB não vai cobrar a declaração de fevereiro, pois a última declaração enviada (janeiro) também foi sem débitos.

Você enviou a DCTF de março com débitos. A RFB vai cobrar a DCTF de abril/maio, pois a anterior (março) foi enviada com débitos.
Então precisas enviar a DCTF de abril, a 1º sem débitos após uma com débitos (março).
E não precisarás enviar a de maio, pois a de abril será sem débitos.

E assim sucessivamente...

Fernando Roberto

Fernando Roberto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:13

Bom dia,

Entrou em nosso escritório uma empresa para regularizar as pendencias da mesma, consultando a receita verificamos que está com falta de entrega das DCTF
2014 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2015 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2016 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
A empresa foi excluída do simples em 2008 e desde então está sem movimento (inativa), entregamos as DSPJ de 2013/2014/2015 e 2016, fui tentar entregar as dctf mas diz que a empresa não pode entregar.(A partir de 1/1/2014, as pessoas jurídicas que não tenham debitos a declarar estão dispensadas de entregar a DCTF a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição.

O que faço nessa situação?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:14

Bom dia, Fernando,

Você só precisa entregar a DCTF do mês de janeiro de cada ano, os demais meses não precisa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 09:23

Fernando Roberto ... bom dia. Se a empresa esteve totalmente inativa durante todo esse período, então as declarações devidas são:
DSPJ 2015 (AC 2014) - DSPJ 2016 (AC 2015) - DCTF 01/2016 (AC 2016) - DCTF 01/2017 (AC 2017)

Fernando Roberto

Fernando Roberto

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:02

Bom dia Marcio,

Então as DSPJ consegui entregar e gerou multa por atraso foram entregues na sexta 30/06/2017, agora a DCTF não deixa entregar em 2016 e nem 2017 está dando essa mensagem do 2º mês.
Obs.: será que as DCTFS 2014 e 2015 não saiu do sistema por causa do curto período entre a entrega e a consulta do E-CAC?

Rosimeire Neves

Rosimeire Neves

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:22

Gostaria de saber se uma empresa esta inativa desde 2015 e entregou a DIPJ inativa, será obrigada a entregar a DCTF em 2016. Pergunto porque fui entregar de uma empresa e deu a seguinte mensagem: A partir de de 01 de janeiro 2014, as pessoas jurídicas não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condições. Alguém pode me explicar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:16

A DSPJ/Inativa 2016 foi para declarar a inatividade de 2015. Aí foi extinta a DSPJ. Tem de enviar a DCTF 01/2016 para declarar a inatividade de 2016.
Utilize a versão 3.4 do PGD DCTF Mensal, selecionando a inatividade.

Vanessa França

Vanessa França

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:55

Bom dia a todos.

Fiz a consulta da situação fiscal da empresa e constava ausência de DCTF referente aos meses de 01/2016 a 11/2016. O contador anterior da empresa enviou apenas o mês 12/2016. A DCTF da empresa é zerada pois não tem débitos a serem declarados. Para resolver o problema enviei a DCTF de todos esses meses, mas gerou multa de todos os meses. Lendo aqui o tópico vi que deveria ter enviado apenas o mês de janeiro/2016, mas agora que já enviei e gerou essas multas como faço? Alguém ai passou por essa situação. Vou tentar solicitar a Receita o cancelamento dessas multas, mas não sei se serão canceladas.

Desde já agradeço.

Vanessa

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:59

Olá, Vanessa França

Agora que você já enviou, não tem como mudar a situação, o que você pode fazer é ir até uma unidade da RFB e tentar de forma administrativa recorrer para não pagar as multas, visto que a empresa não está obrigada à entrega.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:07

Caros colegas, bom dia. Peço ajuda de vocês nesse assunto complexo.
Um cliente tem pendências no ecac de dctfs de 2013. Porém, nessa época era um contador do estado do Mato Grosso que fazia sua contabilidade. Esse cliente comercializava lenhas de eucaliptos para várias indústrias. Eu não tenho nos documentos enviados a receita desse período para poder declarar os impostos na DCTF. O Contador antigo disse que foi enviado tudo para cá na época, mas não encontrei a senha da receita do Mato Grosso para acessar o cadastro desse cliente. No ecac, só tenho darfs com código de receitas de parcelamento de períodos anteriores. Não tem período de apuração na relação do ECAC.
Tentei fazer a DSPJ, mas apareceu a mensagem "CONSTA NA BASE DE DADOS DA RFB A ENTREGA DE UMA DIRF PARA O CNPJ .........0001-20 PARA O MESMO ANO-CALENDÁRIO AQUI DECLARADO, SITUAÇÃO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO".
Como vou fazer essas DCTFs? Como vocês resolveriam nesse caso?

Paola M.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:13

Olá, Paola M

Você pode fazer uma procuração eletrônica onde a empresa te autoriza a fazer essa verificação com seu eCPF ou eCPNJ e ver o que foi entregue ou não.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
PAOLA M

Paola M

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:34

Claudio, obrigada por responder.
Eu já estou acessando o e-cac com o certificado eletrônico do cliente. Porém só acessando a Receita Estadual de outro estado (Mato Grosso) com usuário e senha do cliente, para saber se teve movimento ou não. Eu não tenho esse acesso. Tem outra forma de saber se o cliente teve movimento para envio correto das DCTFs de 2013? Ele não era nosso cliente nessa época. O contador antigo do mato grosso não tem mais os acessos, ninguém mais tem.

Paola M.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 10:46

Olá, Paola M

Situação complicada essa sua. Você já tentou com o cliente algum tipo de relatório que ele possa ter, onde conste isso? Ou ver com o cliente para criar um acesso na RFB, para ver o que consta da base de dados lá? São algumas opções que se tem.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
KAMILA CARVALHO SILVA

Kamila Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 12:42


Boa tarde! Fui consulta a situação fiscal de uma empresa e consta ausência de declarações, porém esses meses não tinham movimento, e devido isso quando iria enviar aparecia a mensagem da nova versão da DCTF. Agora não sei o que deve ser feito. Podem me ajudar? esses são os meses que estão faltando
2015 Jun Jul Out
2017 Jan Fev Mar Mai

Página 2 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.