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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Produtos
há 7 anos Domingo | 12 março 2017 | 07:35

Aproveitando a pergunta da Paloma, gostaria de acrescentar um questionamento feito pelo empregado: Sendo desligado ao final do contrato de experiência, pelo mesmo motivo que a Paloma destacou, ele poderá sacar o seu FGTS integralmente ou apenas aquele que corresponde ao relacionamento com a empresa que acabou de desligá-lo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 09:17

Paloma

Se o empregado foi dispensado exatamente no dia em que o contrato terminaria ele terá direito:

Saldo de dias trabalhados e eventuais extras que tiver;
13° proporcional;
férias proporcionais;

Ele terá direito ao saque do FGTS.

Robson

Ele sacará apenas o FGTS referente à este vínculo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Maísa Fernandes Otoni de Souza

Maísa Fernandes Otoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 09:27

Prezados,

Procurei em vários tópicos do Fórum, mas ainda permaneço com dúvida.

Gostaria de saber como faço para regularizar a seguinte situação:

- Funcionário contratado em Janeiro/2016 e pediu demissão em Abril/2016 se nenhum recolhimento. Solicitei extrato do FGTS, mas o sistema não localizou o PIS (acredito pq nunca houve recolhimento).

Faço a transmissão novamente da SEFIP de 01 - 04/2016?

Eu não fazia a contabilidade da empresa nessa época, então não sei o que o antigo contador fez. Preciso após esse recolhimento comunicar a movimentação do funcionário?

Obrigada :)

Att

Maísa

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:11

Maísa Fernandes Otoni de Souza

Vc só fará a transmissão da GFIP novamente se quiser recalcular o FGTS em atraso.

Quanto à movimentação da demissão, verifique na GFIP de 04/2016 se já foi enviada a informação da rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:20

Maísa Fernandes Otoni de Souza

Sim, vc precisa reenviar indicando a nova data para pagamento que o sistema calcula os juros.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:36

Olá, Paloma

Termino de contrato de experiencia por parte do empregador.

O empregado terá direito de:

1- Saldo de salário de dias trabalhados;
2- meses proporcionais de férias;
3- 1/3 prop. férias;
4- meses proporcionais de 13ª Salario; e:
5- FGTS referente ao vinculo com a empresa que está reincidindo o contrato.

Obs: Guia de GRRF irá entrar só o FGTS do mês, ou seja, não tem multa rescisória. E deve imprimir a chave de comunicação para que ele possa imprimir o FGTS.

Sr. Robson.

Sim ele terá direito ao saque somente a empresa que está vinculado atualmente e que terá o contrato de experiencia reincidido.

Sra. Maísa.

Sim, você terá de fazer novamente a SEFIP para emitir o FGTS recalculado. Eu, geralmente peço exclusão dos meses anteriores e depois informo elas novamente. Más tem gente que informa e uma SEFIP substitua a outra.

Espero ter ajudado.




Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:35

Robson

Não...

Cada empresa em que trabalhamos é uma ''conta'' de FGTS que temos...

Quando saímos de uma empresa e podemos sacar o FGTS, este se refere somente a esta conta, o valor do FGTS dessa empresa em específico.

As demais contas, ficam lá paradas, e somente poderiam ser sacadas em casos específicos, como 3 anos sem carteira assinada, e em alguns casos de doenças, como cancer, HIV, e na aposentadoria em últimos casos...

O que o funcionário pode verificar se a conta dele se encaixa no critério das contas Inativas e realizar o saque conforme o calendário, mais informações você encontra no Site da Caixa.

Salmo Oliveira

Salmo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 08:53

Olá, Robson!

Não... ele extinguindo já o contrato você já irá fazer a chave de comunicação e informar a data do termino do contrato de experiencia.

obs; Ele irá sacar somente do período em que ficou de experiência ok. Agora se o contrato de experiencia estiver terminado e já iniciado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, ele só vai sacar o FGTS se ele for dispensado sem justa causa pelo empregador.
................................................

Olá, Maisa!

Tem nada não kkkk :D




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