Tassio , boa tarde !
Seu questionamento é interessante, visto que é um dos maiores problemas que as empresas enfrentam, principalmente quando envolve Sped Fiscal. Não bastar observar apenas a descrição, e sim o código de identificação dos produtos.
Veja o que diz o layout da EFD:
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:
A) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente;
C) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado;
D) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção: de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos; que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa); que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
Acredito que esse simples testo responde sua pergunta. No seu caso é mais simples pois se trata de Mercadoria para Revenda !!Portanto deve observar: - se sua empresa terceiriza o serviço de escrita fiscal deve estar em total integração com seu sistema, visto que a entrada deverá ter como base o mesmo código do seu produto na saída pois se trata de revenda.
Exemplo Simples:
O supermercado definiu que Bolacha Marca X é com o Código 01 .
A entrada deve conter o mesmo código da sua saída:
Fornecedor X = Código 10 - Bolacha Marca X - Converter para código 01
Fornecedor Y = Código 1000 - Bolacha Marca X - Converter para código 01
Espero ter Ajudado.
Abraço