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Relação NF-e entrada produtos diferentes X NE-e saida produt

TAssio

Tassio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 09:53

Ola, amigos do fórum,
Recentemente tive que passar para o setor de cadastro do supermercado onde trabalho.
pois bem, ao observar o cadastro de produtos observei que haviam produtos de marcas diferentes que estavam sendo vendidos como sendo apenas um produto na área de frios e embutidos.
Exemplo:
NF-e de compra:
nota A: frango congelado c miúdos marca X. 20kg
nota B:frango congelado in-natura marca y.18 kg
nota C:linguiça defumada marca Z 10,5kg
nota D: linguiça Defumada marca W 8kg

Nf-e de entrada no sistema:
nota A:frango congelado com miúdos. 20kg
nota B: frango congelado com miúdos. 18kg
nota C:linguiça defumada 10,5kg
nota D: linguica defumada 8kg

NF-e de Venda:
Frango Congelado com Miúdos 38kg.
Linguiça defumada 18,5kg

Esse processo esta correto?
ou tenho que fazer um novo cadastro de todos os produtos com marcas diferentes e vende-los separadamente?




Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 13:39

Tassio , boa tarde !

Seu questionamento é interessante, visto que é um dos maiores problemas que as empresas enfrentam, principalmente quando envolve Sped Fiscal. Não bastar observar apenas a descrição, e sim o código de identificação dos produtos.

Veja o que diz o layout da EFD:

Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:

A) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;

b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente;

C) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado;

D) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção: de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos; que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa); que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.

Acredito que esse simples testo responde sua pergunta. No seu caso é mais simples pois se trata de Mercadoria para Revenda !!Portanto deve observar: - se sua empresa terceiriza o serviço de escrita fiscal deve estar em total integração com seu sistema, visto que a entrada deverá ter como base o mesmo código do seu produto na saída pois se trata de revenda.

Exemplo Simples:
O supermercado definiu que Bolacha Marca X é com o Código 01 .

A entrada deve conter o mesmo código da sua saída:
Fornecedor X = Código 10 - Bolacha Marca X - Converter para código 01
Fornecedor Y = Código 1000 - Bolacha Marca X - Converter para código 01


Espero ter Ajudado.

Abraço





Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
TAssio

Tassio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:03

ola Micael obrigado pela sua ajuda.
A respeito do exemplo citado creio que não ficou claro meu questionamento, visto que foi exemplificado produtos com códigos diferentes devido a ser de fornecedores diferentes, porem de marcas iguais, a unica coisa que foi feito foi converte-los para o mesmo código de saída.
Na minha duvida são produtos de fornecedores diferentes e marcas diferentes, mas como estão na área de frios esses produtos normalmente são vendidos por peso.
Cliente quer um frango congelado, pegasse o frango poe-se na balança digita-se o código do produto: Frango congelado com miúdos, passa pelo caixa e é dado saída no sistema PRODUTO X peso 00000.

A duvida e tenho que cadastrá-lo na balança como:
frango marca X
frango marca Y
Frango marca Z

ou posso deixar como frango congelado com miudos.

a mesma coisa no caso de açougues fornecedor x entrega produto x, mas na saída normalmente voce so descrimina que produto seria exemplo picanha.

Desde já agradeço por toda e qualquer ajuda.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 08:08

Bom dia!!

Tassio, olhando no contexto simples da situação mencionada, ambas as descrições pode ser usada, no qual o segundo exemplo é o mais simples e resumido. Por outro lado, eu penso no contexto fiscal, uma vez que frango congelado com miúdos pode ter varias classificações e situações tributárias distintas, nesse caso caberá descrever produto + marca. Sugiro portando observar se as classificações são iguais (NCM, CST, ) – Minha opinião.

Vejo que é necessária a descrição detalhada que individualize cada mercadoria objeto da operação. Entendo que é benéfica para o próprio consumidor em termos de garantia do produto adquirido. A especificação detalhada é essencial para o controle contábil/fiscal e pelo próprio contribuinte das mercadorias que entram e saem da empresa no giro do seu estoque.

Veja o que diz a legislação do seu Estado:
"Art. 219. A Nota Fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A (Anexos 15 e 16), as seguintes indicações (Ajuste SINIEF 3/94):
(...)
IV - no quadro "Dados do Produto":
a) o código adotado pelo estabelecimento para identificação do produto;
b) a descrição dos produtos, compreendendo: o nome, a marca, o tipo, o modelo, a
série, a espécie, a qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita
identificação;
.........

Acredito que responde sua dúvida.


Espero ter ajudado.

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
TAssio

Tassio

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:09

Sim Micael.
Se fosse analisar quanto ao fator de classificações do produto sim eles iguais,(NCM, CFOP, CST) , ao menos nos caso do frango que era minha principal duvida. Ja que aqui no estado eles nao tem incidencia de ICMS, "conforme ART 271 do RICMS/BA decreto 13.780/12".

Mas observando o ART a qual você descreveu na resposta realmente terei que separa-los por marca, o mais difícil sera em relação ao estoque, que por hora vai ter que continuar como esta e nas novas aquisições irei cadastrar cada produto com sua devida descriminação.

Obrigado pelas informaçoes!

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